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Câmara dos Deputados aprova novas regras para finanças e comunicação de partidos
Os partidos políticos brasileiros poderão ter um prazo de até 15 anos para quitar multas eleitorais, caso o Senado Federal valide o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira, 19. A proposta, que altera normas de funcionamento e controle das legendas, estabelece efeitos imediatos assim que o texto for sancionado.
Entre as alterações mais significativas está a possibilidade de parcelar débitos em até 180 vezes, com o limite de R$ 30 mil para multas decorrentes da desaprovação de contas. O projeto também flexibiliza o uso de recursos do Fundo Partidário por diretórios que estejam inaptos. Nesses casos, as legendas poderão utilizar o dinheiro sem a necessidade de devolução, desde que demonstrem o uso regular e apresentem as contas posteriormente. Essa regra retroage, inclusive, para exercícios financeiros que já transitaram em julgado.
Novas diretrizes para aplicativos de mensagens
O texto também regula a comunicação digital de candidatos, mandatários e agremiações. A proposta determina que números telefônicos oficiais não poderão sofrer bloqueios por plataformas como o WhatsApp. Além disso, as mensagens enviadas, ainda que por meio de robôs, deixam de ser classificadas como disparo em massa. Outro ponto central é a delimitação da responsabilidade financeira: apenas o órgão partidário que cometer a irregularidade deverá arcar com as multas, impedindo que instâncias superiores sejam responsabilizadas por dívidas de diretórios regionais ou municipais via decisão judicial.
O deputado Pedro Lucas Fernandes (União Brasil-MA), autor da matéria, afirmou que o objetivo é alinhar a atuação da Justiça Eleitoral a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Fundo Partidário. O projeto, que também conta com as assinaturas dos deputados Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) e Adolfo Viana (PSDB-BA), estipula que o valor de cada parcela não pode ultrapassar 2% da cota mensal do Fundo Partidário recebida pelo partido no momento do pagamento.
Critérios para quitação e futuras alterações legislativas
O benefício do parcelamento está condicionado à regularidade dos pagamentos. O acordo será cancelado caso ocorra inadimplência por dois meses consecutivos ou três meses intercalados. Adicionalmente, se o montante total das multas exceder 20% da cota mensal do Fundo Partidário, a Justiça Eleitoral ficará impedida de iniciar novas cobranças antes do término da penalidade vigente.
O tema integra um debate mais amplo no Congresso sobre a legislação eleitoral. O novo Código Eleitoral, que tramita no Senado desde agosto do ano passado, contempla medidas como a flexibilização do autofinanciamento de campanhas e alterações na fiscalização. O texto em discussão prevê que dirigentes partidários possam ser remunerados mediante registro em ata, sem a necessidade de comprovação detalhada das atividades desempenhadas. Outra mudança proposta é a extinção automática de processos de análise de contas partidárias caso não sejam concluídos no prazo de três anos.
Com informações da Revista Oeste


