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TRE-CE condena Ciro Gomes por violência política de gênero contra prefeita de Crateús
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) condenou, nesta terça-feira, 19, o ex-ministro e pré-candidato ao governo do Ceará, Ciro Gomes (PSDB), pelo crime de violência política de gênero. A decisão judicial é resultado de um processo que analisou declarações proferidas por Ciro contra a atual prefeita de Crateús, Janaína Farias, que na época exercia a função de senadora suplente.
A sentença fixou a pena inicial em um ano e quatro meses de reclusão. Devido ao fato de o réu ser primário e possuir bons antecedentes, a punição foi convertida em medidas restritivas de direitos. Ciro Gomes foi condenado ao pagamento de uma indenização de 20 salários mínimos destinada à prefeita, além de outros 50 salários mínimos que deverão ser repassados a instituições voltadas à defesa dos direitos das mulheres no estado do Ceará.
Decisão judicial impõe restrições a Ciro Gomes
Além da condenação pecuniária, o juiz responsável pelo caso estabeleceu uma medida cautelar que proíbe Ciro Gomes de mencionar o nome de Janaína Farias, seja de forma direta ou indireta, em seus discursos públicos ou em publicações realizadas em redes sociais. O magistrado entendeu que as falas do político tiveram o intuito deliberado de humilhar e constranger a gestora.
O processo baseou-se em termos utilizados pelo ex-ministro ao se referir a Janaína Farias. Entre as expressões citadas na denúncia, Ciro a chamou de assessora para assuntos de cama e de cortesã, além de ter afirmado que ela exercia a função de organizar festas privadas para o senador Camilo Santana (PT-CE), de quem ela era suplente no Senado Federal.
Argumentos da defesa e fundamentação do magistrado
Durante o processo, a defesa de Ciro Gomes sustentou que as declarações não possuíam caráter sexista e que o alvo das críticas era o senador Camilo Santana. Os advogados argumentaram ainda que as falas estariam protegidas pelo princípio da liberdade de expressão.
O juiz eleitoral Edson Feitosa, contudo, refutou a tese da defesa. Em sua decisão, o magistrado pontuou que a liberdade de expressão não é um salvo-conduto para a prática de discursos de ódio ou para a desqualificação de indivíduos com base em seu gênero. O juiz enfatizou que, embora o objetivo do réu pudesse ser o ataque a um adversário político, a conduta acabou por atingir a reputação da vítima, comprometendo a legitimidade do exercício de seu mandato parlamentar logo no início de sua atuação no Senado.
Por meio de nota, a assessoria de imprensa de Ciro Gomes informou que o político irá recorrer da sentença. Em seu posicionamento, o ex-ministro declarou acreditar que as instâncias superiores farão justiça e avaliarão o caso sem a influência de interesses eleitorais.
Com informações da Revista Oeste


