Críticas à atuação do Supremo Tribunal Federal e o equilíbrio

O papel da OAB e os limites institucionais do Supremo Tribunal Federal

A estrutura do Estado brasileiro foi desenhada sob a premissa da separação e independência entre os Poderes. Executivo, Legislativo e Judiciário possuem esferas de atuação delimitadas para assegurar o equilíbrio democrático. Contudo, o cenário institucional recente tem gerado questionamentos sobre a manutenção desse balanço, com críticas direcionadas à atuação do Supremo Tribunal Federal (STF).

O tribunal tem sido alvo de contestações por, supostamente, extrapolar suas competências constitucionais. Em diversas ocasiões, decisões monocráticas proferidas por ministros da Corte interferiram em matérias sob alçada do Congresso Nacional ou em competências próprias do Executivo. Essa dinâmica, segundo críticos, desloca o Supremo de sua função de guardião da Constituição para uma posição de protagonista político, levantando alertas sobre a segurança jurídica e a concentração de poder.

Um ponto de especial preocupação reside na acumulação de papéis processuais por parte da Corte. Em certas investigações, o tribunal atua simultaneamente como investigador, acusador e julgador. Embora a fundamentação jurídica seja apresentada para tais ritos, a prática suscita debates sobre a imparcialidade e o respeito ao devido processo legal, elementos fundamentais em qualquer Estado Democrático de Direito.

Nesse contexto, o posicionamento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem sido objeto de análise. Historicamente, a entidade atua como a voz da sociedade civil na defesa das liberdades públicas e da ordem jurídica. No entanto, a postura da Ordem diante de episódios de tensão entre os Poderes é vista por parte da advocacia como omissa ou seletiva. Críticos argumentam que a entidade, ao evitar confrontos diretos sob o pretexto de não se envolver em questões políticas, deixa de cumprir seu papel de fiscalizadora de possíveis abusos de autoridade.

A OAB, que representa cerca de 1,4 milhão de advogados, detém a missão constitucional de zelar pelos direitos humanos e pela justiça. A expectativa é que essa atuação ocorra de forma independente, independentemente de qual instituição esteja sob escrutínio. A liberdade de expressão e o direito de questionar decisões judiciais são considerados pilares democráticos que a Ordem deveria proteger com maior rigor.

O debate ganha complexidade ao observar a ausência de mecanismos de controle externo eficazes sobre o STF. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituído pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004, não possui jurisdição disciplinar sobre os ministros do Supremo. Essa limitação foi consolidada pelo próprio STF no julgamento da ADI 3.367, que restringiu o alcance do CNJ. Com a inexistência de um controle interno ou externo robusto, a necessidade de uma voz institucional independente, como a da OAB, torna-se ainda mais urgente para garantir o equilíbrio do sistema.

A percepção de que a OAB atua de forma conveniente ou subordinada aos interesses circunstanciais fragiliza a credibilidade da instituição. Para seus críticos, é necessário resgatar uma advocacia menos alinhada a conveniências políticas e mais comprometida com princípios constitucionais permanentes. A defesa da democracia pressupõe que nenhuma instituição esteja imune a críticas ou fiscalização, e que os direitos fundamentais sejam garantidos de maneira universal, inclusive para aqueles que sustentam opiniões impopulares.

Em última análise, o fortalecimento da democracia depende de que todos os órgãos de poder respeitem seus limites constitucionais e aceitem o escrutínio da sociedade, mantendo a independência necessária para que o sistema de freios e contrapesos funcione conforme o esperado.

Marcelo Tostes é conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Com informações da Revista Oeste