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Gilmar Mendes derruba decisão do TRE-PR e libera postagem de Zeca Dirceu sobre Deltan Dallagnol
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que obrigava a remoção de uma postagem feita pelo deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR). A publicação em questão trazia críticas ao ex-deputado federal e ex-procurador da República Deltan Dallagnol, classificando-o como inelegível.
A decisão de Gilmar Mendes ocorreu após uma reclamação protocolada pela defesa do ex-parlamentar contra o entendimento da corte regional paranaense. Ao analisar o caso, o ministro avaliou que a medida imposta pelo TRE-PR configurava censura prévia, indo de encontro ao que foi estabelecido pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, que protege os preceitos constitucionais da liberdade de expressão e de informação.
Entendimento sobre a inelegibilidade
Na fundamentação de seu voto, o relator destacou que o conteúdo compartilhado por Zeca Dirceu não poderia ser classificado como erro ou exagero, uma vez que o parlamentar baseou sua declaração em fatos públicos relacionados ao processo eleitoral. Segundo o ministro, o petista apenas reproduziu um posicionamento jurídico já consolidado.
Conforme apontou Gilmar Mendes, a afirmação de que Deltan Dallagnol estaria inelegível encontra respaldo em uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A corte eleitoral reconheceu a inelegibilidade do ex-procurador pelo período de oito anos, contados a partir da data em que ele formalizou seu pedido de exoneração do cargo no Ministério Público.
Atualmente filiado ao Partido Novo, Deltan Dallagnol articula sua trajetória política no Paraná, apresentando-se como pré-candidato ao Senado pelo Estado.
Com informações da Revista Oeste


