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Justiça autoriza importação de canetas emagrecedoras do Paraguai para uso pessoal, mas Anvisa mantém restrições

A disputa entre pacientes que buscam tratamento contra obesidade e diabetes e as regras sanitárias impostas pela Anvisa ganhou um novo capítulo na Justiça Federal. Decisões recentes em estados como Alagoas, Rio Grande do Sul e Pernambuco têm autorizado, em casos específicos, a importação de medicamentos à base de tirzepatida fabricados no Paraguai, conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras paraguaias.

As autorizações judiciais não representam liberação geral dos produtos no Brasil. Em geral, os magistrados têm condicionado a importação ao uso pessoal, apresentação de prescrição médica, quantidade compatível com o tratamento indicado e ausência de qualquer finalidade comercial.

O tema ganhou repercussão por envolver pacientes que afirmam não conseguir manter o tratamento com o Mounjaro, medicamento oficial à base de tirzepatida vendido no mercado brasileiro. O custo elevado, que pode chegar a aproximadamente R$ 4 mil por mês, tem levado parte dos usuários a procurar alternativas mais baratas no Paraguai.

Entre os casos que chamaram atenção está o do engenheiro agrônomo Henrique Matos, de 44 anos. Ele recorreu à Justiça após alegar dificuldade para seguir o tratamento em razão do alto preço do medicamento disponível no Brasil. Com a decisão favorável, passou a ter autorização para importar o produto diretamente do Paraguai, exclusivamente para uso próprio.

A discussão também avançou no campo coletivo. A Aobesidy, associação que representa pessoas com obesidade e sobrepeso, ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal do Rio Grande do Sul questionando medidas da Anvisa que restringem a entrada de versões paraguaias da tirzepatida no país.

A entidade argumenta que a proibição tem prejudicado pacientes que dependem do medicamento e não têm condições financeiras de arcar com os valores praticados no mercado nacional. A ação mira resoluções editadas pela agência reguladora desde o fim de 2025, que passaram a barrar a importação de produtos específicos fabricados ou comercializados no Paraguai.

O advogado André Schleich, responsável pela ação, também é usuário do medicamento e critica a postura da Anvisa. Ele sustenta que a agência teria proibido produtos sem apresentar análises laboratoriais próprias em todos os casos, o que, na visão da defesa dos pacientes, torna as restrições excessivas.

Do outro lado, a Anvisa afirma que a atuação tem como base a proteção da saúde pública. A agência alerta que medicamentos sem registro no Brasil não passaram pela avaliação sanitária exigida para comprovação de qualidade, segurança e eficácia. Por isso, a importação desses produtos segue restrita, especialmente quando há resolução específica proibindo entrada, distribuição, venda, divulgação ou uso.

Na prática, o cenário atual é de conflito entre duas frentes. De um lado, pacientes que veem na importação uma alternativa para não interromper o tratamento. Do outro, a agência reguladora, que defende cautela diante de medicamentos sem registro sanitário nacional.

Especialistas avaliam que as decisões judiciais reforçam o debate sobre acesso a tratamentos de alto custo no Brasil. No entanto, cada autorização depende da análise individual do caso, da documentação médica apresentada e da interpretação do juiz responsável.

Enquanto não houver uma solução regulatória mais ampla, o tema deve continuar chegando aos tribunais. A judicialização das chamadas canetas emagrecedoras paraguaias mostra como o preço dos medicamentos, a fiscalização sanitária e o direito ao tratamento caminham hoje no centro de uma discussão cada vez mais sensível para milhares de brasileiros.

Boa Informação
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