
Justiça de São Paulo absolve vereador de Bertioga acusado de homofobia
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu a condenação do vereador Eduardo Pereira (PSD), parlamentar do município de Bertioga, que respondia a processo por suposta prática de homofobia, enquadrada juridicamente como crime de racismo. A decisão de absolvição foi proferida de forma unânime pela 14ª Câmara de Direito Criminal na última quinta-feira, 14.
O caso teve origem em maio de 2024, durante uma sessão legislativa na Câmara Municipal. O vereador foi designado para realizar a leitura do Projeto de Lei 35/2023, de autoria da vereadora Renata Barreiro (PSDB). A proposta, intitulada programa Respeito Tem Nome, visava simplificar processos de alteração de nome e gênero em registros civis para pessoas trans e travestis.
Ao ser solicitado a ler o texto, Eduardo Pereira recusou-se a fazê-lo, declarando na ocasião: Não faz isso comigo. Dar um projeto LGBT para mim? Não, toma, pega aí. O parlamentar justificou sua postura com base em suas convicções religiosas. Em declarações anteriores ao jornal Estadão, o vereador afirmou que sua decisão não configurou hostilidade ou críticas, mas sim o exercício de sua liberdade de consciência. Segundo ele, o projeto seguiu o trâmite normal da Casa após a leitura ser realizada pela própria autora, sendo aprovado em primeira discussão.
O embate jurídico
O Ministério Público de São Paulo, representado pela promotora Joicy Fernandes Romano, havia denunciado o vereador sob o argumento de que a recusa pública em ler a matéria configurava incitação à discriminação e manifestação de intolerância contra a população LGBT. A acusação baseou-se na equiparação da homofobia ao crime de racismo, entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O processo enfrentou polêmicas sobre a tipificação penal, visto que a legislação brasileira exige lei específica para a definição de crimes, em respeito ao princípio da reserva legal, embora o Judiciário tenha aplicado a jurisprudência da Corte superior em diversos casos similares.
Mudança na sentença
Em primeira instância, o parlamentar havia sido sentenciado a dois anos e três meses de prisão em regime aberto, além da imposição de multa e o pagamento de R$ 25 mil a título de danos morais. Com o recurso julgado pelo TJ-SP, o cenário foi alterado.
O relator do caso, desembargador Freire Teotônio, sustentou em seu voto que, embora a atitude do vereador possa ser considerada reprovável ou equivocada, não houve comprovação de ataque direto a um grupo social ou intenção de promover segregação. O magistrado destacou que não ficou demonstrada a existência de discurso de ódio ou de ofensa deliberada contra a comunidade LGBTQIA+, o que fundamentou a decisão unânime pela absolvição.
O episódio gerou repercussões para além do âmbito legislativo e judicial. Em maio de 2024, o escritório móvel do vereador, que funcionava em um ônibus, foi alvo de um incêndio criminoso no bairro Boraceia. Na época, não houve registro de feridos.
Com informações da Revista Oeste


