
Crédito da imagem: Ilustração
Justiça do Distrito Federal nega indenização a Jorge Kajuru em processo contra Gustavo Gayer
O 2º Juizado Especial Cível de Brasília indeferiu, na última sexta-feira, 15, o pedido de indenização por danos morais movido pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). A ação judicial foi motivada por postagens realizadas pelo parlamentar nas redes sociais ao longo de 2024.
Na petição, o senador Jorge Kajuru argumentou ter sido alvo de ofensas proferidas por Gustavo Gayer, que utilizou termos como vagabundo, caricatura, doido varrido, psicopata, ser enlouquecido e miserável. Além disso, o autor da ação alegou que o deputado teria sugerido o seu suposto envolvimento em práticas de corrupção.
Entendimento judicial sobre liberdade de expressão
Ao analisar o caso, o juiz Flávio Augusto Martins Leite concluiu que as declarações não excederam os limites previstos para a liberdade de manifestação política. O magistrado destacou que o teor das críticas, embora contundente, está inserido em um contexto de disputa ideológica entre dois congressistas de espectros políticos divergentes.
Na sentença, o magistrado pontuou que os comentários não apresentam conteúdo capaz de violar os direitos da personalidade do senador. Segundo o juiz, figuras públicas, especialmente parlamentares, possuem uma esfera de proteção reduzida quando o tema das críticas está relacionado à sua atuação pública e ao debate político.
O magistrado reforçou que, apesar do tom considerado descomedido por parte de Gustavo Gayer, o episódio não configurou extrapolação do direito constitucional à livre expressão, considerando a natureza do embate entre os dois políticos.
Histórico jurídico no STF
Esta não é a primeira vez que uma instância do Poder Judiciário analisa o conflito entre os dois parlamentares. Anteriormente, Jorge Kajuru havia protocolado uma queixa-crime contra o deputado no Supremo Tribunal Federal (STF), acusando-o de injúria e difamação.
Em março deste ano, o pleito foi julgado pela Segunda Turma da Corte, que decidiu, por maioria de votos, rejeitar a ação. Naquela ocasião, os ministros do STF entenderam que as falas de Gustavo Gayer estavam protegidas pelo manto da imunidade parlamentar.
Com informações da Revista Oeste


