Governo Lula aprova parecer da AGU que simplifica confisco de imóveis por dívidas

Governo Lula flexibiliza incorporação de imóveis penhorados por dívidas tributárias

O governo federal, sob a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabeleceu um novo entendimento jurídico que facilita a incorporação de imóveis tomados pela Justiça devido a inadimplência tributária. A medida, formalizada por meio de um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 18, dispensa a necessidade de autorização orçamentária prévia para que a União assuma essas propriedades.

De acordo com o documento, a adjudicação de bens em processos judiciais não configura entrada de recursos financeiros no Erário, nem exige o desembolso de verbas públicas. Para a AGU, o processo não se enquadra nas definições de receita ou despesa pública, o que elimina a obrigatoriedade de repartição dos benefícios com estados e municípios, além de contornar etapas de empenho, liquidação e pagamento.

A argumentação da Advocacia-Geral da União sustenta que, como o Estado já possuía créditos a receber, a operação representa apenas uma mudança na modalidade de quitação da dívida. Conforme o parecer: “A adjudicação realizada em processos judiciais não implica em ingresso de recursos financeiros no Erário ou aplicação de quantia em dinheiro pelo Estado, não ocorrendo os fenômenos da arrecadação e recolhimento ou do empenho, liquidação e pagamento, razão pela qual não se confunde com receita ou despesa pública e, por decorrência, não demanda autorização orçamentária”.

Desburocratização e novos precedentes

Esta nova diretriz amplia um entendimento que anteriormente era restrito a imóveis rurais voltados à reforma agrária, sob gestão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O caso que motivou a expansão da norma envolve a aquisição de um imóvel para a instalação de uma unidade da Polícia Federal no município de Piracicaba.

O parecer da AGU destaca que, para esses casos, o órgão interessado precisa apenas demonstrar a disponibilidade de recursos para indenizar o proprietário, superando as exigências burocráticas ligadas ao Orçamento. O texto jurídico ressalta que as normas constitucionais aplicadas à reforma agrária serviram de base para fundamentar a dispensa do pagamento imediato por parte do Incra ao incorporar bens ao patrimônio da União.

Segundo a AGU, o tratamento contábil adotado visa otimizar a aplicação das normas processuais vigentes, tratando a incorporação do imóvel não como um novo gasto, mas como uma forma de satisfação de um débito pré-existente junto ao Estado.

Com informações da Revista Oeste