Ministério Público arquiva investigação de transfobia contra vereadora Janaína Guimarães

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Ministério Público de Minas Gerais arquiva inquérito contra vereadora por críticas a Erika Hilton

O Ministério Público de Minas Gerais determinou o arquivamento de uma investigação criminal instaurada contra a vereadora de Uberlândia Janaína Guimarães (PL). A parlamentar era alvo de uma apuração sob a acusação de suposta transfobia contra a deputada federal Erika Hilton (Psol-SP). A decisão foi formalizada pela promotora Vanessa Dosualdo Freitas, da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Uberlândia, que entendeu que a conduta da vereadora está amparada pela imunidade parlamentar material garantida pela Constituição Federal.

A controvérsia teve início em 12 de março, após Janaína Guimarães publicar um vídeo em seu perfil no Instagram. A gravação foi produzida logo depois que a deputada Erika Hilton assumiu a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. Na ocasião, a vereadora questionou a nomeação da parlamentar para o posto, argumentando que movimentos ideológicos não deveriam sobrepor-se à identidade e aos direitos das mulheres. O material continha a hashtag elenão.

A representação que deu origem ao processo foi movida por Diego Aguirré de Melo, assessor técnico de Erika Hilton, sob o argumento de que a vereadora teria praticado conduta discriminatória. Diante da denúncia, o Ministério Público iniciou uma notícia de fato e solicitou a abertura de inquérito policial para investigar possíveis infrações ao artigo 20 da Lei 7.716/1989, que estabelece punições para crimes resultantes de preconceito ou discriminação.

Durante seu depoimento à Polícia Civil, Janaína Guimarães defendeu que o conteúdo publicado possuía natureza estritamente política e institucional, vinculada diretamente ao seu mandato. A vereadora afirmou que sua intenção não era ofender a deputada, mas sim expressar sua discordância pública quanto à composição de uma comissão temática no Congresso Nacional.

Fundamentos da decisão judicial

Na análise do caso, a promotora Vanessa Dosualdo Freitas concluiu pela ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal. O parecer do Ministério Público destacou que as declarações da vereadora versavam sobre um tema de interesse público e político, não configurando, na visão da promotoria, um ataque pessoal à deputada. O documento ressaltou que houve a exteriorização de um posicionamento político sobre um evento de repercussão na esfera pública.

O órgão ministerial aplicou ao caso a imunidade parlamentar material prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos enquanto estiverem no exercício do mandato e dentro dos limites de seus municípios. Esse entendimento foi ampliado para o ambiente das redes sociais, uma vez que a promotoria reconheceu a conexão entre a postagem e o exercício da atividade parlamentar.

A fundamentação do parecer baseou-se em um precedente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), julgado em junho de 2025. Naquele entendimento, a corte reconheceu que a imunidade parlamentar pode ser estendida a manifestações feitas em plataformas digitais, desde que guardem relação com o mandato. O tribunal considerou que críticas políticas feitas por vereadores no meio virtual gozam de proteção constitucional.

Diante desses elementos, o Ministério Público declarou a atipicidade da conduta e solicitou o encerramento definitivo do procedimento investigatório. O despacho foi encaminhado às autoridades policiais, ao Poder Judiciário, à deputada Erika Hilton e à vereadora Janaína Guimarães.

Com informações da Revista Oeste