Alexandre de Moraes concede prisão domiciliar a condenada pelos atos de 8 de janeiro

Crédito da imagem: Ilustração

Alexandre de Moraes concede prisão domiciliar a condenada pelos atos de 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 19, a transferência de Juliana Gonçalves Lopes Barros, de 36 anos, para o regime de prisão domiciliar. A detenta havia sido sentenciada a 17 anos de reclusão devido ao seu envolvimento nos eventos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

Para fundamentar a decisão, o magistrado levou em conta a condição de Juliana como mãe de três filhos, sendo dois deles menores de 12 anos. O tempo de pena já cumprido, que totaliza três anos e quatro meses, também foi um dos fatores determinantes para a alteração no regime de execução penal.

Retorno ao convívio familiar

Juliana cumpria a pena em uma unidade prisional localizada em Luziânia, Goiás. Com a expedição do alvará de soltura, a defesa confirmou que a condenada está autorizada a retornar para o ambiente familiar. Em nota oficial, os advogados destacaram a importância da medida para a proteção da unidade familiar e o respeito às garantias constitucionais.

A defesa enfatizou que a análise individualizada das condutas é essencial para a aplicação do devido processo legal e da proporcionalidade. Segundo os representantes legais, o foco atual é permitir que a mulher retome o convívio com seus filhos e inicie a reorganização de sua vida pessoal.

Condições impostas pelo STF

O ministro Alexandre de Moraes justificou a concessão da domiciliar observando não apenas a situação familiar, mas também o comportamento da detenta no cárcere, bem como as atividades de estudo e trabalho que ela desempenhou enquanto esteve presa.

Apesar da mudança de regime, a decisão impõe restrições rigorosas. Juliana deverá utilizar tornozeleira eletrônica e está proibida de acessar redes sociais. Além disso, a realização de visitas está restrita, sendo permitida apenas com autorização prévia do STF, com exceção do contato com seus advogados.

O magistrado ressaltou que o descumprimento de qualquer uma das medidas cautelares estabelecidas resultará na revogação imediata do benefício, com a consequente reconversão da pena para o regime fechado em estabelecimento prisional.

Com informações da Revista Oeste