MP-SP rejeita delação de ex-auditor que alega armadilha da Promotoria

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Ministério Público de São Paulo rejeita delação de ex-auditor fiscal por ocultação de patrimônio

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) encerrou as negociações para um acordo de delação premiada com Artur Gomes da Silva Neto, ex-auditor fiscal. A decisão foi motivada pela identificação de omissões estratégicas por parte do investigado, que teria escondido informações fundamentais sobre seus bens durante o processo de colaboração.

Silva Neto está sob custódia preventiva desde agosto de 2025, quando foi deflagrada a Operação Ícaro. Ele é apontado pelo MP-SP como o mentor de um esquema que movimentou valores bilionários por meio do ressarcimento ilegal de créditos de ICMS, beneficiando grandes redes varejistas, incluindo a Ultrafarma e a Fast Shop.

Omissões identificadas pelo Gedec

O Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Direitos Econômicos (Gedec) informou que a conduta do ex-auditor inviabilizou o acordo. Segundo o órgão, houve falha na obrigação de transparência exigida pela legislação para a formalização da delação. As investigações conduzidas pela Promotoria apontaram que Silva Neto ocultou:

  • O recebimento de mais de R$ 152 milhões em propinas pagas pela rede Fast Shop ao longo de 2025.
  • A posse de uma carteira digital contendo 277 bitcoins, montante avaliado em mais de R$ 100 milhões.

Defesa alega uso indevido de informações

Em resposta à decisão, a defesa de Artur Gomes da Silva Neto, representada pelo advogado Julio Boccalini, protocolou petição e carta manuscrita junto à Justiça. O ex-auditor sustenta que as tratativas teriam sido utilizadas pelos promotores como uma forma de extrair confissões sob pressão psicológica.

Durante o período de negociação, Silva Neto produziu 33 dossiês contendo dados autoincriminatórios e referências a outros agentes da Secretaria da Fazenda (Sefaz-SP), além de empresários e intermediários. A defesa argumenta que o MP-SP utilizou o conteúdo desses documentos, mesmo após recusar o acordo, para fundamentar novas frentes de apuração, como a Operação Fisco Paralelo. O advogado sustenta que existia um termo prévio que proibiria o uso dessas informações caso a delação não fosse concretizada.

Posicionamento do Ministério Público

O MP-SP refuta as acusações de uso indevido dos dossiês. A instituição afirma que as evidências que sustentam as denúncias contra as redes varejistas foram obtidas por meio de apurações autônomas, que antecederam as reuniões de delação. Entre os elementos probatórios citados pelos promotores estão:

  • Quebras de sigilo bancário.
  • Relatórios fiscais da Sefaz-SP.
  • Dados extraídos de dispositivos móveis do investigado, apreendidos em 2025.
  • Informações decorrentes de um acordo de não persecução penal celebrado com a direção da Fast Shop.

O Tribunal de Justiça de São Paulo já analisou o caso e, em julgamento de habeas corpus realizado em maio deste ano, rejeitou os pedidos da defesa que buscavam anular as provas com base nesses argumentos.