Empresário Investigado Tenta Anular Processo com Base em Decisão do STF sobre Relatórios do Coaf
Um empresário sob investigação na Operação Carbono Oculto buscou invalidar um processo judicial, utilizando como argumento uma decisão recente do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão em questão restringe o uso de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em investigações criminais.
A defesa do empresário, identificado como Mohamad Hussein Mourad, conhecido como ‘Primo’, alegou que houve uma “pescaria probatória”. Segundo os advogados, o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) emitido pelo Coaf teria sido elaborado unicamente para justificar o acesso a informações bancárias de Mourad. O documento, conforme sustentado pela defesa, foi encaminhado a um procedimento distinto, o que resultou em uma ação penal. Mourad é suspeito de envolvimento em lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e organização criminosa, com conexões a empresas do setor de combustíveis, como Copape/Aster.
Entendimento do STJ e o Cenário das Apurações
Os argumentos apresentados pela defesa espelham o posicionamento de Moraes, que determinou a proibição do uso de relatórios do Coaf em apurações genéricas ou sem um procedimento formal prévio. Contudo, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido liminar. Fernandes considerou que não havia ilegalidade flagrante que justificasse a paralisação da investigação.
O ministro Og Fernandes fundamentou sua decisão ao afirmar que as investigações sobre Mourad já estavam em andamento antes da emissão do RIF. Processos contra o empresário tramitam desde 2021, o que, segundo o STJ, descaracteriza o relatório do Coaf como o ponto de partida das apurações. Mourad é apontado como um dos principais investigados em esquemas relacionados ao Primeiro Comando da Capital (PCC) no ramo de combustíveis e na região financeira da Faria Lima. Houve tentativas de negociação para uma delação premiada, mas sem sucesso.
Além de Mourad, o empresário Roberto Augusto Leme da Silva, apelidado de Beto Louco, permanece foragido. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) tem como meta concluir as investigações até junho. Os relatórios do Coaf, que detalham movimentações financeiras suspeitas de indivíduos e empresas, são peças cruciais em investigações de lavagem de dinheiro.
Diretrizes para Relatórios do Coaf e Implicações das Decisões Judiciais
Em 21 de abril, Alexandre de Moraes detalhou que a liminar concedida em março estabeleceu regras mais rigorosas para o compartilhamento de RIFs. Essa decisão possui efeitos prospectivos, ou seja, não afeta atos legais realizados antes de sua publicação. Moraes esclareceu que a medida liminar tem efeitos a partir de sua divulgação, definindo critérios obrigatórios para a atuação futura do Coaf e das autoridades solicitantes, sem impedir a análise posterior, caso a caso, da legalidade e admissibilidade das provas.
O ministro explicou que a determinação visa evitar a aplicação retroativa, que poderia comprometer investigações e processos em andamento. No entanto, a legalidade das provas em situações específicas pode ser avaliada individualmente. A determinação se estende também a requisições feitas por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e pela Justiça.
Moraes também determinou que o RIF não deve ser a única ou primeira medida em investigações, com o objetivo de coibir a “pesca probatória”. As requisições precisam identificar formalmente o investigado, especificar se trata de pessoa física ou jurídica e justificar objetivamente a necessidade do acesso, demonstrando uma ligação direta entre o conteúdo solicitado e o foco da apuração.
O ministro ressaltou que “Esses relatórios, uma vez obtidos, passavam a ser utilizados como instrumento de pressão, constrangimento e extorsão, completamente dissociados de finalidade legítima de persecução penal, com grave violação à intimidade financeira e à autodeterminação informacional dos atingidos”.


