
STF Define Data Para Julgar Mudanças na Lei da Ficha Limpa
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 22 de maio a análise de ações que contestam alterações na Lei da Ficha Limpa. As modificações, aprovadas pelo Congresso Nacional no ano passado, podem abrir caminho para que políticos com condenações concorram a cargos eletivos.
O julgamento ocorrerá em formato virtual, com duração prevista de uma semana. A Corte decidirá sobre a possibilidade de suspender a lei sancionada em setembro de 2025.
Impacto das Alterações
As alterações promovem uma mudança na contagem dos prazos de inelegibilidade. A nova regra estabelece que o período de restrição passa a contar a partir da condenação, e não mais após o cumprimento integral da pena. Essa alteração tem o potencial de beneficiar figuras como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, e os ex-governadores Anthony Garotinho (Rio de Janeiro) e José Roberto Arruda (Distrito Federal), permitindo que participem das eleições deste ano.
A principal consequência da mudança é a redução do tempo em que um político condenado fica impedido de disputar eleições.
Rede Sustentabilidade Contesta a Lei
No final do ano passado, o partido Rede Sustentabilidade ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF. A legenda argumenta que as modificações legislativas “desfiguraram” os princípios de probidade e moralidade administrativa, pilares da lei original. O partido busca a suspensão imediata dos efeitos da norma e sua posterior invalidação.
Posição do Governo e da AGU
Em manifestação enviada ao STF, o governo federal, por meio do Planalto, defendeu a legalidade das alterações feitas pelo Senado. Em novembro do ano passado, o Executivo se posicionou contra a suspensão da lei. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que o texto modificado manteve o prazo de oito anos de inelegibilidade e contribuiu para a “racionalidade do sistema”. A AGU também informou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou pontos que poderiam ser considerados inconstitucionais.
Procuradoria-Geral da República Pede Suspensão de Trechos
Em janeiro deste ano, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se favoravelmente à suspensão de três pontos específicos da legislação. Gonet contestou, por exemplo, a determinação de que, em casos de condenações múltiplas pelos mesmos fatos, o prazo de inelegibilidade seja contado a partir da primeira decisão.
O procurador-geral também questionou o dispositivo que estabelece a diplomação como marco final para a análise de inelegibilidade em situações onde a condição jurídica do candidato se altera após o registro da candidatura. Para ele, essa revisão deveria ocorrer até o momento das eleições.
Em relação à redução do período de inelegibilidade, Gonet alertou para a possibilidade de condenados cumprirem o prazo antes do término da pena, mesmo com direitos políticos suspensos. Ele considera inconstitucional a contagem simultânea desses períodos.
Desde a manifestação de Gonet, há quatro meses, o caso está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia. A ministra optou por submeter o tema ao julgamento do colegiado. Existe ainda a possibilidade de o Supremo analisar diretamente a validade das alterações na mesma sessão.
Com informações da Revista Oeste


