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STF arquiva ação que acusava governo Bolsonaro de espionar jornalistas e parlamentares
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu encerrar uma Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 765) que questionava o monitoramento de redes sociais realizado durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Por um placar de sete votos a quatro, a Corte entendeu que a contratação de uma empresa privada para acompanhar publicações na internet não configura prática de espionagem. O julgamento foi concluído na última sexta-feira, 15.
A ação foi movida pelo Partido Verde (PV) após uma reportagem da revista Época, veiculada em novembro de 2020, apontar que a Secretaria de Governo e a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da administração anterior teriam contratado serviços para monitorar o conteúdo produzido por 80 jornalistas e 116 parlamentares. O grupo monitorado incluía 105 deputados federais, nove senadores, uma deputada estadual e um vereador.
Na petição inicial, o PV argumentou que o uso de recursos públicos para o acompanhamento sistemático de autoridades e profissionais de imprensa representava um ataque à liberdade de expressão e possuía contornos de autoritarismo e espionagem.
Divergência prevalece no plenário
A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, votou pela procedência do pedido, sustentando que os atos do governo Bolsonaro violaram a liberdade de expressão e colocaram a democracia em risco. Acompanharam o voto da relatora os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.
Contudo, a maioria dos magistrados seguiu a divergência aberta pelo ministro André Mendonça. Em seu voto, Mendonça defendeu que o STF não deveria apreciar o mérito da questão por meio de uma ADPF, uma vez que se tratava de um ato concreto que demandaria, na visão do ministro, o uso de uma ação popular. Ele destacou que o contrato em questão foi encerrado em 23 de setembro de 2020, não havendo, portanto, relatórios ativos após esse período.
Mendonça comparou a atividade a um serviço de clipping de notícias, argumentando que o monitoramento focava em dados públicos de figuras públicas, sem distinção ideológica. Segundo o ministro, não houve comprovação de que tais atos tenham cerceado o pensamento crítico ou a liberdade de imprensa, tampouco configurado espionagem.
O entendimento de Mendonça foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Ao proferir seu voto, o ministro Cristiano Zanin pontuou que o monitoramento em si não é inconstitucional, desde que não seja utilizado para fins de perseguição política ou obtenção de vantagens indevidas. Para o magistrado, contudo, não foram apresentadas provas de que o serviço tivesse tais finalidades escusas.
Com informações da Revista Oeste


