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Supremo Tribunal Federal pauta temas decisivos sobre Previdência e Ferrogrão
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma suas atividades nesta semana com uma agenda que inclui temas de alto impacto jurídico e social. Entre os processos em pauta, destacam-se discussões sobre a reforma da Previdência, o projeto da Ferrogrão e a interpretação da Lei Maria da Penha.
Ferrogrão e preservação ambiental
Um dos pontos centrais da pauta é a ação que questiona a validade da Lei nº 13.452, resultante da conversão da Medida Provisória 758/2016. A norma alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, e criou a Área de Proteção Ambiental Rio Branco. O objetivo da mudança foi viabilizar a construção da Ferrogrão, ferrovia planejada para conectar o escoamento de grãos do Centro-Oeste aos portos da região Norte.
Os ministros devem avaliar se a alteração em uma unidade de conservação ambiental para propósitos de infraestrutura está em conformidade com a Constituição Federal. O governo federal, o Senado e a Câmara dos Deputados manifestaram-se favoráveis à constitucionalidade da medida. O relator, ministro Alexandre de Moraes, já votou pela validade da norma, sendo acompanhado pelo então ministro Luís Roberto Barroso. O julgamento prossegue agora com o voto do ministro Flávio Dino, que havia solicitado vista dos autos.
Reforma da Previdência em foco
A Corte também analisará questionamentos à reforma da Previdência de 2019, especificamente quanto às diretrizes da Emenda Constitucional nº 103. A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contesta pontos como a criação de idade mínima para a aposentadoria especial, o fim da conversão de tempo especial em tempo comum e a redução no cálculo do valor do benefício para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como periculosidade e insalubridade.
Lei Maria da Penha e espaços de amamentação
Outro tema relevante é a abrangência da Lei Maria da Penha. O STF debaterá se a proteção legal contra a violência de gênero pode ser aplicada mesmo em situações onde não existe vínculo afetivo, doméstico ou familiar entre a vítima e o agressor.
Paralelamente, o tribunal deve definir a responsabilidade pela manutenção de espaços de amamentação em shopping centers. O impasse gira em torno de saber se a obrigação deve recair sobre os lojistas, individualmente, ou sobre a administração do empreendimento. O caso, originado por uma ação civil pública, apresenta divergências internas, já que a 1ª Turma já se posicionou favoravelmente à responsabilidade do shopping, enquanto a 2ª Turma, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, entendeu em outro processo que a obrigação recai apenas sobre o empregador direto.
Outros temas em pauta
A agenda do STF inclui ainda:
- Selo Multinível Legal: O tribunal julgará a constitucionalidade da Lei distrital nº 6.200/2018, que criou um certificado para empresas de marketing multinível. A Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas questiona a norma, argumentando que o Distrito Federal invadiu competência privativa da União para legislar sobre Direito comercial e sistemas financeiros.
- Justiça gratuita: A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) busca validar os parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da CLT, alterados pela reforma trabalhista. A discussão visa estabelecer critérios objetivos para a concessão da gratuidade de Justiça em processos trabalhistas, superando a prática anterior que aceitava apenas a declaração de hipossuficiência do trabalhador.
Com informações da Revista Oeste


