Supremo Tribunal Federal mantém rejeição à revisão da vida toda para aposentados

Imagem ilustrativa: Pexels / Christian Wasserfallen.

Supremo Tribunal Federal reafirma rejeição à revisão da vida toda do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira, 15, manter o entendimento que barrou a chamada revisão da vida toda para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em sessão plenária, a Corte negou o recurso apresentado, consolidando a posição de que não há espaço jurídico para a inclusão de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo dos proventos.

O placar final foi de 8 a 2. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que rejeitou os embargos de declaração sob o argumento de que a decisão anterior, responsável por derrubar a tese, não apresentou irregularidades. Além de Moraes, votaram pelo indeferimento do recurso os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.

A divergência foi aberta pelos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin. Ambos defendiam a suspensão dos processos que tratam do tema até que houvesse uma definição definitiva por parte do plenário da Corte. O julgamento ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário 1.276.977.

O contexto da tese jurídica

A revisão da vida toda consistia em uma estratégia jurídica que buscava permitir aos aposentados do INSS a possibilidade de considerar, no cálculo de seus benefícios, as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994, período anterior à implementação do Plano Real.

Em novembro de 2024, o STF já havia anulado a tese que autorizava essa modalidade de recálculo. Naquela ocasião, a Corte estabeleceu um marco importante: os aposentados que receberam valores com base em decisões definitivas ou provisórias até o dia 5 de abril de 2024, data da publicação da ata do julgamento, não precisarão realizar a devolução dos montantes aos cofres públicos.

Novos desdobramentos no plenário

Apesar da decisão desta sexta-feira, o tema segue presente na pauta do tribunal. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, solicitou destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, processo que também aborda a questão dos cálculos previdenciários.

Com essa movimentação, o debate será retirado do ambiente virtual e deverá ser reiniciado em sessão presencial no plenário físico do STF. Até o momento, a Corte não definiu uma data para a retomada do julgamento deste processo específico.

Com informações da Revista Oeste