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TCU investiga sistema de horas extras na Câmara dos Deputados
O Tribunal de Contas da União (TCU) recebeu uma representação que aponta irregularidades no cálculo e pagamento de horas extras na Câmara dos Deputados. O documento denuncia o uso de uma prática chamada “triplo aproveitamento”, que, segundo os acusadores, permitiria a servidores do alto escalão ultrapassar o limite legal de 220 horas anuais de trabalho extraordinário.
A denúncia explica que a Casa Legislativa trata como independentes três categorias de atividades: Sessões Noturnas, Visitas Guiadas e Serviço Extraordinário de Fim de Semana. Esse modelo, segundo os denunciantes, criaria uma brecha no sistema para acumular horas extras sem que o total seja contabilizado de forma integrada.
Entre as figuras citadas na representação está Guilherme Barbosa Brandão, diretor-geral da Câmara. O documento afirma que ele teria registrado 539 horas extras em 2025, sendo 373 horas relacionadas a serviços extraordinários e 166 horas de sessões noturnas.
A investigação também questiona o uso de uma regra excepcional que permite ampliar o limite de horas extras em situações urgentes. Os denunciantes apontam que essa flexibilidade, originalmente criada para emergências, passou a ser aplicada de forma recorrente por um grupo restrito de diretores.
Câmara nega irregularidades e pede audiência
Em comunicado oficial, a Câmara dos Deputados rejeitou as acusações, chamando-as de “inverídicas” e vinculadas a uma “denúncia anônima”. A instituição afirmou que não há esquema ilegal e que os servidores são remunerados conforme prevê a legislação.
Para contestar as alegações, a Casa listou quatro pontos:
- Dados não verificados: A Câmara afirma que o diretor-geral Guilherme Brandão não teria acumulado 500 horas extras em 2025, destacando que os números citados não correspondem aos registros oficiais.
- Controle biométrico: O sistema de controle da jornada é monitorado por meio de leitura digital e filmagens do circuito fechado de TV, garantindo rigor na contagem das horas.
- Auditoria interna: A instituição informou que órgãos internos analisaram os registros, biometrias e imagens, concluindo que as horas extras foram realmente prestadas.
- Base legal: O trabalho em fins de semana e feriados é considerado obrigação legal da Administração Pública, não um privilégio.
A instituição defendeu a realização de uma auditoria independente para esclarecer as questões levantadas. Enquanto isso, o TCU segue com a análise do caso, que pode impactar a gestão de recursos e a transparência da Casa Legislativa.
Com informações da Revista Oeste



