CCJ da Câmara aprova projeto que proíbe herança para condenados por homicídio de parentes

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Câmara avança com projeto que amplia exclusão de herdeiros por indignidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 16, o parecer ao Projeto de Lei n° 23/2026. A proposta, que ficou popularmente conhecida como Lei Suzane von Richthofen, busca endurecer as regras para a sucessão de bens em casos de crimes cometidos contra familiares.

O texto aprovado estabelece alterações no Código Civil para expandir a exclusão por indignidade, alcançando parentes colaterais até o quarto grau. Na prática, a medida impede que indivíduos condenados pelo assassinato de parentes, como tios, primos, sobrinhos ou irmãos, tenham direito ao recebimento de herança de outros membros da linhagem familiar.

Atualmente, o Código Civil determina a perda do direito sucessório apenas quando o herdeiro pratica homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra o autor da herança, cônjuge, companheiro, ascendentes ou descendentes. A nova proposta visa preencher o que os parlamentares consideram uma lacuna na legislação vigente.

Tramitação e justificativa legislativa

Apesar da aprovação na CCJ, o projeto ainda deve percorrer etapas adicionais no processo legislativo. Caso não haja recurso para análise pelo plenário da Câmara, a matéria seguirá para apreciação no Senado Federal. Se houver contestação, o texto precisará ser debatido pelos deputados em plenário antes de seguir para a casa revisora.

A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), defendeu a alteração argumentando que a legislação atual permite cenários que ferem a moralidade e a boa-fé nas relações familiares. Segundo a parlamentar, o objetivo central é impedir que criminosos obtenham qualquer benefício financeiro derivado de crimes cometidos contra seus próprios parentes.

O debate ganhou força pública a partir do caso de Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais no ano de 2002. O tema retornou ao centro das discussões parlamentares após repercutir a possibilidade de a condenada herdar bens de um tio.

Em seu parecer, Laura Carneiro optou por manter a ampliação do instituto da indignidade, mas rejeitou emendas que propunham a exclusão de herdeiros em situações sem relação direta com o crime familiar. A relatora justificou que tais propostas poderiam resultar em punições desproporcionais ao direito sucessório dos envolvidos.

Fonte: Revista Oeste