Defesa pede manutenção da prisão domiciliar de Bolsonaro

Crédito da imagem: Ilustrativo/Gerado por IA

Crédito da imagem: Ilustração

O ex-presidente Jair Bolsonaro teve sua defesa solicitar ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a manutenção da prisão domiciliar humanitária. A justificativa apresentada pelos advogados centrou-se no estado clínico do ex-presidente e na apreensão de uma arma em sua residência. O advogado Paulo Cunha Bueno destacou que Moraes demonstrou atenção às circunstâncias médicas de Bolsonaro.

Em uma publicação no X, Bueno informou ter realizado uma audiência pessoal com o ministro do STF. Durante o encontro, segundo o advogado, foram abordados os impactos da saúde do ex-presidente e as explicações sobre a posse da arma.

Receba nossas atualizações

INSCREVA-SE
INSCREVA-SE

Bueno afirmou que Moraes ouviu os argumentos com atenção, reforçando a preocupação do ministro com a condição clínica de Bolsonaro. “O ministro relator demonstrou interesse em todos os pontos apresentados — tanto sobre a saúde do ex-presidente quanto sobre o episódio da arma na residência”, ressaltou o advogado.

“Tenho convicção de que os elementos expostos justificam a continuidade do regime domiciliar, com base em fundamentos sólidos”, destacou Bueno. “A situação atual do ex-presidente e as circunstâncias apresentadas reforçam a necessidade de manter a medida humanitária.”

Segundo a defesa, o caso de Bolsonaro atende aos critérios para a prisão domiciliar, considerando a condição médica do ex-presidente. A decisão, porém, depende da análise final de Moraes.

No momento, o STF analisa a continuidade da prisão domiciliar, enquanto uma investigação complementar investiga se Bolsonaro cometeu falta grave pela apreensão da arma. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que o STF aguarde a conclusão dessa apuração antes de avaliar o cumprimento das condições do regime.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, observou que a existência da arma isoladamente não comprova uma falta grave. “A eventual punição deve considerar os efeitos concretos da conduta sobre o cumprimento da pena, e não apenas a apreensão em si”, explicou.

Com informações da Revista Oeste