
Crédito da imagem: Ilustrativo/Gerado por IA
Disque 100 pode se tornar serviço permanente com amparo legal
O Disque Direitos Humanos (Disque 100) poderá passar a ser um serviço institucional garantido por lei federal, após aprovação na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados. Atualmente mantido por normas administrativas do Executivo, o canal teria previsão legal caso o projeto avance na tramitação legislativa.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Reimont (PT-RJ) ao projeto de lei 8.462/2017, originalmente proposto pelo ex-deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). A nova redação adequa o serviço às normas vigentes, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e reforça seu caráter institucional.
Ampliação do alcance e proteção
O relator destacou que “transformar essa política de governo em política de Estado por via legislativa é um avanço significativo. Isso garante ao Disque 100 amparo legal, mantendo suas características positivas sem depender exclusivamente de decisões administrativas infralegais”.
Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos revelam que, em 2025, o serviço recebeu 372 mil protocolos e mais de 644 mil relatos de violações. Crianças, idosos e pessoas com deficiência compõem a maioria das vítimas atendidas.
Prioridades e garantias
Pela proposta, o Disque 100 funcionará gratuitamente, 24 horas por dia, com atendimento ininterrupto para recebimento de denúncias. O serviço garante sigilo ao denunciante, acessibilidade total para pessoas com deficiência e integração com a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
O texto também define grupos prioritários para monitoramento: crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, população em situação de rua, LGBTQIA+, vítimas de racismo, trabalho análogo à escravidão e intolerância religiosa.
Próximos passos
O projeto segue tramitando em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Após análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o texto precisa ser aprovado tanto no Senado Federal quanto na Câmara para entrar em vigor.
Fonte: Revista Oeste


