
Crédito da imagem: Ilustrativo/Gerado por IA
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), oficializou a escolha do deputado Léo Prates (Republicanos-BA) para atuar como relator do Projeto de Lei (PL) 1.838/2026. A matéria tem como objetivo regulamentar as diretrizes estabelecidas pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Fim da Escala 6×1, aprovada anteriormente pela Casa.
A decisão de Hugo Motta mantém a continuidade dos trabalhos sobre o tema, uma vez que Léo Prates foi o mesmo parlamentar responsável pela relatoria da PEC aprovada pelos deputados em 27 de maio. Enquanto o texto da PEC segue em tramitação no Senado Federal, o novo projeto de lei busca detalhar a aplicação prática das mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo a adaptação dos diversos setores produtivos ao modelo de jornada proposto.
Diretrizes centrais do projeto
Encaminhado pelo governo federal, o PL 1.838/2026 propõe uma reestruturação nas normas de jornada e descanso. Entre as principais determinações estão:
- Fixação da jornada máxima em 40 horas semanais e 8 horas diárias.
- Estabelecimento de dois descansos semanais remunerados, com duração de 24 horas cada.
- Priorização de folgas aos sábados e domingos.
- Proibição expressa de redução salarial decorrente da diminuição da jornada de trabalho.
- Abrangência ampla, incluindo trabalhadores da iniciativa privada, domésticos, comerciários, caminhoneiros, atletas e tripulantes de voo.
- Manutenção de regimes especiais, desde que respeitada a média de 40 horas semanais.
- Abertura para negociações coletivas voltadas a adequações específicas de cada setor.
Impactos na rotina trabalhista
A essência da proposta reside na redução da carga horária semanal. O texto veda jornadas que ultrapassem o limite de 40 horas, regra que se estenderá inclusive a categorias que possuem convenções ou legislações específicas com limites superiores ao atual. Além disso, a obrigatoriedade dos dois repousos semanais remunerados visa assegurar um tempo maior de recuperação ao trabalhador, com a recomendação de que tais descansos coincidam com o final de semana, ressalvadas as particularidades operacionais de cada atividade econômica.
O projeto também assegura a preservação da remuneração integral, proibindo qualquer corte de salário para trabalhadores contratados em regime parcial, avulsos ou submetidos a condições especiais de trabalho.
Adaptação de categorias e regimes especiais
O governo manteve a viabilidade de escalas especiais, como o regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, contanto que a média mensal não exceda o teto de 40 horas semanais. A proposta também respeita os mecanismos de compensação de jornada já consolidados, desde que estejam em conformidade com as novas limitações legais.
Categorias com legislações próprias, a exemplo dos comerciários e caminhoneiros, terão adaptações específicas. Para os comerciários, a norma estipula a escala de cinco dias de trabalho por dois de descanso. No caso dos motoristas de carga em trajetos de longa distância, o projeto garante dois repousos semanais para cada semana ou fração de trabalho.
Posicionamento do Ministério do Trabalho
Sob a gestão do ministro Luiz Marinho, o Ministério do Trabalho defende que a regulamentação é um passo necessário para modernizar a legislação trabalhista brasileira. A pasta argumenta que a redução da jornada é uma medida de proteção social que visa mitigar riscos de adoecimento e afastamentos causados por jornadas excessivas.
Em sua justificativa técnica enviada ao Congresso, o governo sustenta que o projeto corrige distorções históricas na organização laboral e promove um modelo de desenvolvimento mais equilibrado, minimizando o impacto de despesas indiretas ao longo do processo de transição, que foi estipulado em 14 meses.
Fonte: Revista Oeste


