Itamaraty esclarece regras para hospedagem de convidados em residências oficiais no exterior

Crédito da imagem: Ilustrativo/Gerado por IA

Itamaraty esclarece regras para hospedagem em residências oficiais no exterior

O Ministério das Relações Exteriores prestou esclarecimentos à Câmara dos Deputados sobre os critérios adotados para a recepção de convidados e autoridades em residências oficiais do Brasil em outros países. A resposta foi enviada após um requerimento de informações apresentado pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO).

De acordo com a pasta, a responsabilidade pela autorização de visitantes cabe ao chefe do posto diplomático. O Itamaraty justificou que os imóveis possuem uma natureza híbrida: além de servirem como espaço para atividades institucionais, recepções e reuniões diplomáticas, as residências também funcionam como moradia privada do diplomata e de sua família.

Em nota oficial, o ministério pontuou que não existem impedimentos para que os ocupantes recebam convidados particulares, desde que a estadia não gere qualquer ônus aos cofres públicos. Segundo o órgão, a prerrogativa de permitir o acesso de terceiros é do embaixador, desde que respeitada a condição de ausência de custos ao erário.

Questionamento sobre hospedagem de Fábio Porchat

O pedido de informações, protocolado por Gustavo Gayer em 31 de março, solicitou detalhes sobre critérios, custos e a relação de hóspedes que utilizaram os imóveis oficiais. O parlamentar fundamentou o questionamento mencionando a hospedagem do humorista Fábio Porchat na residência oficial da Embaixada do Brasil em Roma, ocorrida em 2025.

Na época, o ator gravou um vídeo nas dependências da representação diplomática em que ironizava figuras políticas do espectro da direita. Em uma publicação posterior, Porchat comentou o episódio e recomendou que as pessoas deixassem de viver em função da política.

Na ocasião do episódio, o Itamaraty afirmou que o humorista estava no local na condição de convidado pessoal do embaixador Renato Mosca para as celebrações de Natal. A pasta reiterou que a estadia não resultou em despesas para o Estado brasileiro.

Controle de registros e gastos

Sobre a gestão das residências, o Ministério das Relações Exteriores informou ao deputado que mantém o controle documental apenas das hospedagens de agentes públicos, incluindo dados como nome, cargo, tempo de permanência e a justificativa da estadia. No que diz respeito aos convidados particulares dos embaixadores, o ministério reforçou que esses visitantes são de responsabilidade direta do chefe do posto.

A pasta concluiu que qualquer eventual gasto que venha a ser identificado em situações dessa natureza deve ser obrigatoriamente ressarcido à União, reafirmando que a política vigente veda o uso de verbas públicas para o atendimento de convidados privados.

Fonte: Revista Oeste