Justiça de SP nega retirada de postagens acusando Renan Santos de estupro

Crédito da imagem: Ilustrativo/Gerado por IA

Justiça nega pedido de pré-candidato a presidência para remover acusações de estupro nas redes sociais

A Justiça de São Paulo rejeitou a solicitação do pré-candidato à Presidência da República pelo partido Missão, Renan dos Santos, para retirar publicações que mencionam um boletim de ocorrência de 2021. O documento acusa o político de estupro e violência doméstica. A decisão, tomada em primeira e segunda instâncias, pode ser revisada posteriormente.

A defesa de Renan afirmou que ele foi vítima de uma falsa comunicação de crime. Segundo a equipe jurídica, o acusado foi absolvido por sentença transitada em julgado, já que a denunciante confessou, em juízo, ter cometido a falsa acusação.

O pré-candidato moveu uma ação judicial contra indivíduos e empresas, incluindo X Brasil Internet Ltda., Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e Meta Plataformas de Tecnologias do Brasil Ltda. Renan argumenta que as postagens são difamatórias e omitem sua absolvição, além de expor documentos considerados sigilosos obtidos de forma ilegal.

Atribuição das publicações

O processo judicial vincula as publicações ao pré-candidato a deputado estadual pelo PSOL, JR Freitas (Elias Pereira Freitas da Silva Junior). A ação também envolve responsáveis pelos perfis “Amandinha”, “Espaço Brasil”, @oSidSamora e Leonardo dos Reis Adorno Becker Grandini. Renan solicitou a remoção das postagens em 24 horas e a suspensão dos perfis.

O juiz Fabio Evangelista de Moura, da 45ª Vara Cível de São Paulo, negou a tutela de urgência em 12 de maio de 2026. O magistrado destacou que a retirada de conteúdos em redes sociais é uma medida excepcional, considerando a proteção constitucional à liberdade de expressão. Além disso, ressaltou que Renan é figura pública e que os documentos apresentados não comprovam o processo criminal ou a absolvição.

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), alegando uma campanha difamatória por parte de adversários políticos. Em 11 de junho de 2026, o desembargador Jair de Souza, da 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, também negou o pedido liminar.

O magistrado argumentou que as postagens mencionam o boletim de ocorrência sem imputar explicitamente um crime. Além disso, considerou que o dano à imagem não justifica a intervenção imediata no debate político.

Declarações de JR Freitas

JR Freitas afirmou ao g1 que não acusou Renan de crime, apenas expôs publicamente um boletim de ocorrência contra ele. “Não estou aqui para julgar ninguém, mas vou expor os fatos”, disse. Ele reforçou que não cometeu nenhum crime ao compartilhar as informações.

Posição da defesa de Renan Santos

O comunicado divulgado pela defesa do político destaca que a absolvição foi confirmada por sentença transitada em julgado. “O Ministério Público de São Paulo não apenas pediu a absolvição de Renan Santos, mas também recomendou a instauração de um procedimento para investigar o crime de denunciação caluniosa praticado pela acusadora”, afirma o texto.

A defesa ressalta que a deturpação dos fatos e a omissão da sentença absolutória e da investigação recomendada pelo MP “esvaziam o sensacionalismo” associado à divulgação do conteúdo. A nota conclui que o material foi utilizado para gerar impacto político por parte de militantes do PSOL.

Com informações da Revista Oeste