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Justiça do DF nega pedido de indenização de Gleisi Hoffmann contra Flávio Bolsonaro
A juíza Acácia Regina Soares de Sá, da 22ª Vara Cível de Brasília, emitiu sentença na última sexta-feira, 29, julgando improcedente a ação movida pela deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O processo, que tramitou no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), teve como objeto um pedido de reparação por danos morais.
A ação foi iniciada pela parlamentar em 16 de março de 2026. Na ocasião, Gleisi contestou o conteúdo de um vídeo publicado por Flávio Bolsonaro em sua conta no Instagram, alegando que o material a associava indevidamente à criminalidade. A petição inicial solicitava, além de uma liminar para a remoção imediata da publicação, o pagamento de uma indenização no valor de R$ 30 mil.
Em sua defesa, os advogados de Flávio Bolsonaro sustentaram que a peça processual apresentada pela deputada era inepta. A equipe jurídica do senador argumentou que o conteúdo postado estava protegido pelo exercício da liberdade de expressão e pela prerrogativa da imunidade parlamentar.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, a magistrada decidiu em favor do senador. Em sua sentença, Acácia Regina Soares de Sá entendeu que a publicação em questão deve ser compreendida como uma crítica política legítima. Segundo a juíza, o teor do vídeo não preenche os requisitos necessários para justificar uma intervenção do Poder Judiciário ou a concessão de reparação financeira.
Como resultado da decisão, a deputada Gleisi Hoffmann foi condenada ao pagamento das custas processuais. Além disso, a parlamentar deverá arcar com os honorários advocatícios da defesa de Flávio Bolsonaro, os quais foram fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa.
Fonte: Revista Oeste


