Justiça Federal suspende audiência da ANP sobre preços abusivos de combustíveis

Crédito da imagem: Wikimedia Commons / Convergència Democràtica de Catalunya

Justiça Federal suspende audiência da ANP sobre preços de combustíveis

A Justiça Federal determinou a suspensão da audiência pública que seria realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para discutir a regulamentação de critérios sobre preços abusivos de combustíveis. Além de barrar o encontro presencial, o despacho judicial obriga a autarquia a prorrogar o prazo para o recebimento de sugestões da sociedade civil.

A liminar foi concedida pelo juiz Diego Câmara Alves, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, em resposta a um mandado de segurança coletivo impetrado pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis). A entidade questionou o prazo de apenas cinco dias estabelecido pela ANP para a consulta pública, apontando que o regimento interno da própria agência exige um intervalo mínimo de 45 dias para esse tipo de procedimento.

Ao analisar o pedido, o magistrado observou que os comunicados oficiais da agência não justificaram o encurtamento do rito. O juiz classificou o prazo de cinco dias como uma limitação injustificável e desproporcional ao direito de participação da sociedade no processo regulatório.

Implicações regulatórias e cenário legislativo

O magistrado destacou que a relevância do tema exige cautela, uma vez que a norma em discussão estabelecerá as bases para a aplicação de penalidades administrativas contra postos e fornecedores. A decisão impacta diretamente toda a cadeia de distribuição e varejo do setor, dada a possibilidade de sanções financeiras decorrentes de interpretações sobre o que configura abuso de preços.

A Fecombustíveis também ressaltou, durante o processo, que a medida provisória que fundamenta a discussão ainda aguarda votação no Congresso Nacional. O texto enfrenta resistência e falta de consenso, tendo recebido 124 emendas parlamentares apenas na Câmara dos Deputados.

Suspensão do cronograma

Devido à decisão judicial, a audiência pública, que ocorreria logo após o encerramento do prazo inicial de cinco dias, foi cancelada. Agora, a ANP deve manter o canal de consulta pública aberto pelo período regimental de 45 dias.

A tramitação do processo permanece suspensa por tempo indeterminado, aguardando o julgamento definitivo do mérito da ação ou a publicação de um novo ato administrativo por parte da ANP que apresente fundamentação legal consistente para justificar qualquer eventual urgência no rito.

Fonte: Revista Oeste