Remuneração de magistrados do TJ-SP supera teto constitucional em 94% dos casos

Crédito da imagem: Ilustração

Remuneração de magistrados do TJ-SP supera teto constitucional em 94% dos casos

Dados consolidados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que, em março, 2.536 magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) receberam vencimentos acima do teto constitucional. O montante abrange 94% do total de juízes e desembargadores da corte paulista.

Conforme informações extraídas do portal da transparência do TJ-SP, a remuneração média dos integrantes do tribunal atingiu R$ 132 mil em março, o maior patamar registrado pela instituição em 2026, superando as médias observadas nos meses de janeiro, fevereiro e abril.

O contracheque mais elevado registrado em março alcançou R$ 226 mil. Deste valor, R$ 191 mil foram classificados como vantagens eventuais, rubrica frequentemente associada ao pagamento de créditos retroativos.

Decisões do STF e a janela de pagamentos

Os pagamentos ocorreram em um cenário marcado por determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os chamados penduricalhos. Em 6 de fevereiro, o ministro Flávio Dino ordenou que órgãos públicos revisassem benefícios e suspendessem parcelas sem amparo legal, estabelecendo um prazo de 60 dias para a adequação. Apenas verbas indenizatórias respaldadas em lei foram autorizadas a permanecer fora do teto constitucional.

Adicionalmente, em 26 de fevereiro, o ministro Gilmar Mendes autorizou, por um período de 45 dias, a quitação de valores que já possuíam reconhecimento administrativo e cronograma de pagamento definido pelos órgãos competentes.

Para o professor da Fundação Dom Cabral, Bruno Carazza, a estruturação cronológica das decisões da Corte criou um hiato que permitiu a antecipação de valores extrateto. O especialista aponta que a dinâmica de agendamentos e prazos concedidos facilitou que tribunais e o Ministério Público efetuassem o pagamento de atrasados e outras vantagens antes da vigência das restrições definitivas.

Oscilações e justificativas institucionais

A série histórica do TJ-SP indica que a remuneração média dos magistrados foi de R$ 111 mil em janeiro e R$ 106 mil em fevereiro. Após o pico de março, a média recuou para R$ 90 mil em abril, mantendo-se, contudo, acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil. Na comparação anual, março de 2026 apresentou um crescimento de 4% em relação ao mesmo mês de 2025, quando a média foi de R$ 127 mil.

Em nota, o TJ-SP afirmou que não houve pagamentos de retroativos em março e que os efeitos das decisões do STF seriam observados nas folhas salariais a partir de maio. A instituição não forneceu esclarecimentos detalhados sobre a composição das vantagens eventuais.

O CNJ informou que a implementação das determinações do Supremo pelos tribunais teve início em maio, após o encerramento do prazo de adaptação. O STF, por sua vez, declarou que não comenta situações específicas que possam ser objeto de análise futura.

Regulamentação e transparência

Os pagamentos retroativos, que incluem indenizações por férias não gozadas, adicionais por tempo de serviço e compensações por acúmulo de funções, seguem como o principal fator de elevação dos ganhos. Em abril, o CNJ aprovou uma regulamentação sobre benefícios, mas observadores apontam que algumas vantagens anteriormente questionadas pelo STF foram rebatizadas.

Uma resolução conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) alterou nomenclaturas, como a assistência pré-escolar, agora denominada gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade. O CNJ sustentou que a norma de 9 de abril não serviu de base para as folhas de março e abril.

Diante da continuidade de novos benefícios, ministros como Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin reforçaram, por meio de despachos, a proibição de criar ou pagar vantagens não autorizadas pela tese do STF sobre supersalários.

Cristiano Pavini, coordenador de projetos da Transparência Brasil, alerta para deficiências na base de dados. Segundo ele, o painel de remuneração do CNJ apresenta uma incompletude atípica desde março, cabendo ao conselho o papel de exigir a correta prestação de informações pelos tribunais. O CNJ, em resposta, assegurou que a Corregedoria Nacional de Justiça mantém a fiscalização e o acompanhamento do sistema remuneratório das cortes.