Crédito da imagem: Ilustrativo/Gerado por IA
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou temporariamente uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) que exigia a devolução de aproximadamente R$ 7 milhões pela construtora Camargo Corrêa ao Tesouro Nacional.
A suspensão foi concedida após análise de questões relativas aos prazos legais para cobrança de irregularidades. A liminar, assinada nesta segunda-feira (22), aguarda julgamento pela Primeira Turma do STF.
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O processo remete a uma obra de 2007 no Complexo Esportivo de Deodoro, no Rio de Janeiro, originalmente construído para os Jogos Pan-Americanos. A discussão legal envolve a prescrição de irregularidades e o prazo para cobrança.
Saiba mais:
O TCU havia identificado suposto superfaturamento em um contrato firmado com o governo federal. A defesa da Camargo Corrêa sustentou que os prazos legais foram ultrapassados, tanto pela prescrição comum quanto pela intercorrente.
Segundo a equipe jurídica da empresa, o tempo entre o início da investigação e a citação oficial foi de mais de cinco anos. Mesmo considerando a assinatura do último aditivo contratual como data inicial, o intervalo teria ultrapassado os limites estabelecidos.
Dino concorda com argumentos da defesa
A defesa também destacou que entre 2013 e 2016 o processo sofreu paralisações, com atos que não avançaram efetivamente. Já o TCU alegou que a fiscalização iniciada em 2007 interrompeu a prescrição e que despachos posteriores mantiveram o caso em aberto.
O tribunal ressaltou audiências realizadas em 2013 e relatórios elaborados em 2016 como provas de movimento processual. Entretanto, Dino acolheu a tese da defesa ao considerar que o cálculo do prazo deve ser feito entre a notificação inicial, em outubro de 2007, e a citação formal, em setembro de 2013.
O ministro destacou ainda que uma comunicação de 2011 não descrevia claramente as irregularidades atribuídas à empresa. Por esse motivo, apenas a citação de 2013 foi considerada válida, justificando a suspensão da cobrança.
Com informações da Revista Oeste



