Moraes homologa acordo e suspende ação penal contra deputado Sargento Rodrigues

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STF homologa acordo de não persecução penal para deputado Sargento Rodrigues

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), oficializou nesta sexta-feira, 5, a homologação de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG). O parlamentar respondia a uma ação penal por seu suposto envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.

Com a decisão judicial, o processo contra o deputado fica suspenso enquanto as condições impostas forem cumpridas. Caso o parlamentar respeite todas as exigências estabelecidas no acordo, a ação poderá ser arquivada ao final do prazo determinado.

A denúncia apresentada pela PGR, que foi aceita pela Primeira Turma do STF em dezembro do ano passado, acusava o deputado de integrar uma movimentação organizada com o objetivo de questionar a integridade do processo eleitoral pelas redes sociais e de estimular uma intervenção militar no país.

Ao validar o termo, o ministro Alexandre de Moraes reconheceu que, embora as acusações sejam graves, o instrumento jurídico é adequado para o caso. Em sua decisão, o magistrado destacou que, apesar de a Constituição Federal vedar a propagação de ideais contrários ao Estado Democrático de Direito e à ordem constitucional, o oferecimento do ANPP mostra-se cabível na situação específica.

Para firmar o acordo, o deputado Sargento Rodrigues admitiu a prática dos crimes de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes constituídos. Entre as medidas compensatórias assumidas pelo parlamentar, estão:

  • Prestação de 150 horas de serviços à comunidade ou a órgãos públicos, com uma frequência mínima mensal de 30 horas;
  • Pagamento de R$ 5 mil a título de indenização, cujo valor será destinado a uma entidade definida pelo juízo de execução;
  • Participação presencial em um curso de 12 horas focado nos temas democracia, Estado de Direito e golpe de Estado;
  • Abstenção do uso de redes sociais abertas durante o período de cumprimento das obrigações;
  • Compromisso de não cometer novos delitos e de não responder a outras ações penais enquanto vigorar o acordo.

Dados do STF indicam que, do total de aproximadamente 1,4 mil denunciados pela PGR pelos eventos de 8 de janeiro, mais de 550 pessoas já celebraram acordos de não persecução penal. A adesão ao instrumento implica a confissão dos fatos imputados e a substituição do julgamento tradicional pelo cumprimento de penas alternativas.

O que é o ANPP

O Acordo de Não Persecução Penal foi introduzido no Código de Processo Penal brasileiro em 2019. O dispositivo permite que o Ministério Público proponha condições ao investigado em casos de crimes sem violência e com pena mínima inferior a quatro anos. Se as obrigações forem integralmente cumpridas, o processo não segue para uma sentença condenatória, evitando assim a continuidade da ação judicial. No contexto das investigações sobre o 8 de janeiro, a PGR tem oferecido o acordo a acusados de incitação ou apoio aos atos, desde que não tenham participado diretamente das ações de vandalismo.

Fonte: Revista Oeste