Alexandre de Moraes autoriza general Braga Netto a participar de cursos de formação

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O general da reserva Walter Souza Braga Netto recebeu autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para participar de atividades de capacitação profissional. A decisão foi tomada após a PGR manifestar-se favoravelmente à solicitação da defesa do militar.

A autorização faz parte do processo de execução penal do ex-ministro e ex-candidato a vice-presidente na chapa de Jair Bolsonaro em 2022. O ministro destacou que acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República e deferiu a participação do apenado nas atividades solicitadas.

“Diante do exposto, ACOLHO a manifestação da Procuradoria-Geral da República e, nos termos dos artigos 21 e 341, ambos do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: 1) DEFIRO a realização das mencionadas atividades pelo apenado WALTER SOUZA BRAGA NETTO”, escreveu o ministro.

Moraes também determinou que o Comando da 1ª Divisão de Exército e a Guarnição da Vila Militar informem ao Supremo, em até 48 horas, se há condições de acompanhar e supervisionar Braga Netto durante os cursos.

Entre as opções consideradas estão o curso “Gestão de projetos”, além de “Gestão de riscos e crises”, “Planejamento estratégico” e “Gestão de segurança privada”.

“DETERMINO ao Comando da 1ª Divisão de Exército e da Guarnição da Vila Militar que informe a esta SUPREMA CORTE, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sobre a existência de vaga e de condições para acompanhar e supervisionar o apenado durante a realização do curso ‘Gestão de Projetos’, ou, subsidiariamente, dos cursos ‘Gestão de Riscos e Crises’, ‘Planejamento Estratégico’ e ‘Gestão de Segurança Privada’”, consta no despacho do ministro.

Remição de pena

Além disso, Moraes solicitou ao Exército informações sobre programas estruturados de remição de pena por meio da leitura. A Corte quer avaliar a existência do mecanismo e as condições para sua aplicação ao militar.

“DETERMINO, ainda, ao Comando da 1ª Divisão de Exército e da Guarnição da Vila Militar que encaminhe a este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), o programa estruturado de remição de pena pela leitura”, determinou o ministro.

A decisão foi assinada em 17 de junho e teve o andamento registrado como deferido nesta sexta-feira, 19.

Fonte: Revista Oeste