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STF mantém suspensa reintegração de posse de fazenda ocupada pelo MST em Pernambuco
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu, neste domingo, 31, a maioria necessária para manter a suspensão da reintegração de posse da Fazenda Brasil, localizada em Gravatá, Pernambuco. O imóvel é alvo de uma ocupação pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) há mais de dez anos.
O ministro Flávio Dino, relator do processo, proferiu voto favorável à manutenção da liminar que impede a retirada dos ocupantes da propriedade. O entendimento de Dino foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, consolidando o placar favorável à suspensão. O julgamento aguarda, agora, apenas o voto do ministro Cristiano Zanin.
Impactos da decisão judicial
Com o resultado no plenário virtual, o cenário na propriedade permanece inalterado. Fica vedada qualquer ação de forças de segurança ou dos proprietários para promover a reintegração de posse até que haja uma nova deliberação da Corte. Além disso, a decisão estabelece a proibição de que novos moradores sejam integrados ao grupo ou que ocorram novas construções no terreno.
Em sua fundamentação, o ministro Flávio Dino destacou o histórico de decisões do STF em disputas por terras. O magistrado enfatizou a importância de processos de mediação prévia antes que medidas de despejo coletivo sejam executadas, alinhando-se aos protocolos estabelecidos pelo tribunal no período pós-pandemia, que visam mitigar impactos sociais em conflitos fundiários.
Argumentos das partes
A defesa dos proprietários contesta a manutenção da suspensão. Os donos da terra alegam que o número de famílias presentes no local é inferior ao que consta nos autos do processo. Segundo os proprietários, vistorias realizadas recentemente indicariam uma ocupação reduzida em comparação aos dados apresentados ao Judiciário.
Em contrapartida, o MST sustenta que a Fazenda Brasil é uma área improdutiva. O movimento defende que o imóvel seja objeto de desapropriação para a implementação de políticas de reforma agrária. Enquanto o julgamento não for finalizado, a liminar que impede o despejo permanece em pleno vigor.



