Servidora da Justiça Federal recebe R$ 261 mil em maio

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Servidora da Justiça Federal recebe maior contracheque após STF restringir verbas adicionais

No mês de maio, a supervisora de seção de gabinete da 2ª Vara Federal Cível de Minas Gerais, Silvana Valadares, recebeu R$ 261.466,67 líquidos — o maior valor pago à Justiça Federal do Estado no período. Do total, R$ 241.927 foram creditados sob a rubrica de “vantagens eventuais”, uma prática que se intensificou após a implementação das novas regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para limitar penduricalhos no Judiciário.

Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, o salário líquido da servidora superou em aproximadamente R$ 127 mil a remuneração dos magistrados da Seção Judiciária de Minas Gerais no mesmo mês. O valor destacou-se ainda mais considerando que o STF havia determinado, desde março, que verbas adicionais não ultrapassem 70% do subsídio de um ministro da Corte — atualmente fixado em R$ 46,3 mil mensais.

Pagamento retroativo elevou remuneração

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) explicou que o principal fator para a elevação do contracheque de Silvana foi o pagamento retroativo de abono de permanência referente ao período entre julho de 2018 e dezembro de 2025. O benefício é concedido a servidores que optam por continuar atuando mesmo após terem direito à aposentadoria, servindo como compensação pela contribuição previdenciária mantida.

De acordo com o TRF-6, as “vantagens eventuais” incluem itens como adicional de férias, indenizações, gratificação natalina e valores reconhecidos administrativamente. O tribunal ressaltou que os pagamentos não foram autorizados pela própria Corte, mas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão responsável pela gestão orçamentária da Justiça Federal.

STF manteve benefício fora da limitação

A nova regra do STF excluiu o abono de permanência das restrições, considerando-o como uma devolução da contribuição previdenciária paga pelo servidor que permanece em atividade. O TRF-6 informou que não há expectativa de novos pagamentos semelhantes no caso de Silvana Valadares, destacando que a situação foi “excepcional e decorrente do reconhecimento administrativo de valores retroativos já quitados”.

O juiz federal Marcelo Motta de Oliveira, da 1ª Vara Criminal, recebeu R$ 134.401,53 líquidos em maio, um valor que reuniu subsídio, vantagens pessoais, indenizações e gratificações.

Com informações da Revista Oeste