
Crédito da imagem: Ilustrativo/Gerado por IA
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em 25 de maio de 2023, que o encerramento de um processo criminal não é obstáculo para a continuidade de uma ação de improbidade administrativa ligada aos mesmos fatos. A decisão, tomada durante o julgamento da reforma da Lei de Improbidade Administrativa de 2021, estabelece que a absolvição do réu só ocorre se os juízes garantirem a inexistência do crime ou a inocência total do acusado. A Corte também reafirmou o poder dos magistrados para bloquear bens de suspeitos com base em indícios robustos de irregularidade, sem necessidade de comprovação prévia de urgência.
Restabelecimento do bloqueio imediato de patrimônio
A nova interpretação da Corte anula disposições que exigiam a demonstração de urgência para o congelamento de bens. Com isso, juízes podem agir rapidamente contra ativos suspeitos, protegendo recursos públicos destinados ao ressarcimento do erário. Além disso, foi derrubada a norma que limitava a cobrança do prejuízo à responsabilidade individual de cada envolvido em esquemas de corrupção. Agora, o ressarcimento pode ser exigido de forma solidária entre todos os participantes.
A decisão também invalidou a obrigatoriedade de consulta prévia aos tribunais de contas para determinar valores de desvios, considerando que essa regra limitava a autonomia do Ministério Público. A Suprema Corte manteve, porém, o veto à inversão do ônus da prova, mantendo o princípio de que o réu não precisa produzir evidências contra si mesmo.
Ampliação da perda da função pública
A regra sobre a perda da função pública foi expandida para abranger todos os vínculos ativos do condenado com o funcionalismo público, não apenas o cargo ocupado no momento do crime. Exceções só serão permitidas em casos raros e com justificativas detalhadas. A maioria dos ministros seguiu os votos dos relatores André Mendonça e Alexandre de Moraes, mantendo a natureza civil das ações de improbidade e reconhecendo que partidos políticos também respondem por sanções.
O presidente do STF, Edson Fachin, marcou para 1º de julho o retorno dos trabalhos no plenário, quando será analisado o ponto mais polêmico da reforma: o prazo de prescrição dos crimes. A decisão, que derrubou trechos da lei que reduziam punições a agentes públicos, reforça a rigorosidade das medidas contra irregularidades no setor público.
Com informações da Revista Oeste


