STF mantém perda do cargo como punição máxima para juízes

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STF mantém perda do cargo como punição máxima para magistrados com infrações graves

Decisão unânime rejeita recurso da PGR e confirma entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)

No dia 30 de outubro de 2023, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a perda do cargo é a sanção mais severa para magistrados que cometem infrações disciplinares graves. A decisão mantém o entendimento anterior e rejeita um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendia a revisão da norma.

A PGR argumentou que a mudança na aplicação de punições enfraquece as garantias da magistratura. No entanto, os ministros consideraram o recurso insuficiente para alterar o entendimento já consolidado pela Corte.

O relator do caso, ministro Flávio Dino, votou pelo não acolhimento dos embargos de declaração. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Para Dino, o recurso da PGR não trouxe novos argumentos capazes de modificar a decisão.

“Há uma tentativa de rediscutir o mérito”, afirmou Flávio Dino em seu voto. “Não há nenhum elemento novo apresentado pela Procuradoria-Geral da República.” O magistrado destacou que os embargos de declaração têm como função esclarecer omissões ou contradições na decisão, e não reabrir o debate sobre a aplicação das sanções.

O relator também ressaltou que a vitaliciedade dos juízes não impede a aplicação de punições mais severas em casos de infrações graves. “A prerrogativa da vitaliciedade não é sinônimo de imunidade ou impunidade”, afirmou Dino, reforçando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve analisar cada caso individualmente antes de aplicar a perda do cargo.

De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a aposentadoria compulsória era a punição mais severa até o momento. Esse modelo permitia que o magistrado deixasse a função, mas continuasse recebendo vencimentos proporcionalmente ao tempo de serviço.

Dados do CNJ revelam que, nos últimos 20 anos, 126 juízes foram submetidos a essa punição. Além da aposentadoria compulsória, a Loman prevê outras sanções disciplinares, como advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Com informações da Revista Oeste