STF descumpre norma interna e acumula 94 decisões monocráticas pendentes de análise

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Supremo Tribunal Federal acumula 94 liminares monocráticas pendentes de análise colegiada

O Supremo Tribunal Federal (STF) contabiliza atualmente 94 decisões liminares proferidas individualmente por ministros que ainda não foram submetidas ao crivo do colegiado, descumprindo uma norma interna estabelecida pela própria Corte. O cenário persiste mesmo após a implementação de uma alteração regimental, aprovada em dezembro de 2022, que impõe o envio obrigatório dessas decisões para deliberação coletiva já na sessão subsequente à concessão.

A regra em questão foi instituída durante a gestão da ministra Rosa Weber. O regimento determina, inclusive, a realização de sessões extraordinárias em um prazo máximo de 24 horas para casos de maior urgência, como é o caso de determinações de prisão. Os dados foram divulgados pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Descumprimento de prazos regimentais

O levantamento aponta que o estoque de liminares sem análise colegiada inclui decisões expedidas desde o ano de 2020 até maio deste ano. A norma de 2022 estabelecia, para os processos que já estavam em curso, um prazo de 90 dias úteis para que o colegiado realizasse a avaliação das decisões monocráticas pendentes.

Embora o volume de 94 casos represente uma fração reduzida diante do montante de 5,8 mil liminares individuais emitidas desde 2020, a situação revela uma lacuna na aplicação do regimento interno. Segundo informações do STF, 40 dessas 94 decisões já foram incluídas em pauta, mas permanecem aguardando votação. As demais 54 liminares seguem sem previsão ou data definida para análise pelo plenário ou pelas turmas da Corte.

Precedente de agilização

O tribunal já utiliza um mecanismo de controle semelhante para gerir os pedidos de vista. Nesses casos, quando o processo não é devolvido pelo ministro no prazo de 90 dias, o sistema promove o retorno automático do item para a pauta de julgamentos. A expectativa com a aplicação das novas regras regimentais é imprimir maior celeridade na apreciação colegiada e reduzir o acúmulo de decisões tomadas de forma singular pelos magistrados.

Fonte: Revista Oeste