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STF reinicia julgamento da Nova Lei de Improbidade: debate sobre perda de cargo e ampliação de punições
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira, 24, o julgamento de ações que questionam pontos da Nova Lei de Improbidade Administrativa. A análise, suspensa há quatro semanas, volta ao centro do debate com foco na definição de quando a perda da função pública é aplicável aos agentes condenados.
Até o momento, a maioria dos ministros já votou pela necessidade de comprovação de dolo — a intenção consciente e livre de cometer um ato ilegal — para caracterizar a improbidade. Essa posição afasta a possibilidade de punir casos em que o dano foi causado por negligência ou imprudência.
Antes do reinício, o STF também decidiu ampliar as penalidades para empresas que praticam fraudes. A Corte anulou a limitação que restringia a proibição de contratações apenas aos municípios ou estados onde ocorreram irregularidades.
Seguindo o voto do ministro Alexandre de Moraes, a punição foi estendida a todos os níveis da administração federal. A decisão também definiu que sócios e diretores só são responsabilizados se tiverem participado ativamente de atos ilegais.
As quatro ações em julgamento foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), pelo Ministério Público de São Paulo e pelo PSB. Os processos têm relatoria dos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Dias Toffoli.
Ministros divididos sobre a aplicação da lei
O principal ponto em discussão é a perda da função pública. Ministros como André Mendonça e Alexandre de Moraes defendem que o agente público perca o cargo que ocupava no momento da irregularidade.
Já a corrente liderada pelo ministro Edson Fachin argumenta que a punição deve ser limitada ao cargo diretamente ligado ao ato de improbidade. Essa divergência reflete uma das principais discussões jurídicas sobre o escopo da lei.
A Lei de Improbidade Administrativa, vigente desde 1992, estabelece que a punição depende da comprovação de má-fé ou desonestidade por parte do agente público. Em 2021, o Congresso Nacional alterou o texto para exigir a demonstração de dolo, reforçando a necessidade de intenção clara para configurar o crime.
Com informações da Revista Oeste


