Supremo Tribunal Federal julga recursos de Google e Meta sobre regulação das redes sociais

Crédito da imagem: Ilustração

Supremo Tribunal Federal analisa recursos de Google e Meta sobre responsabilização de plataformas

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para a próxima quarta-feira, 10, o julgamento de recursos apresentados pelo Google e pela Meta. O centro da disputa jurídica gira em torno da interpretação do Marco Civil da Internet e das novas diretrizes sobre a responsabilidade das redes sociais por conteúdos publicados por usuários.

A pauta ganha relevância em um momento de intenso debate político sobre a regulação do ambiente digital no Brasil. Recentemente, no final de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou decretos com o objetivo de intensificar a fiscalização sobre as gigantes de tecnologia, as chamadas big techs, conferindo maiores atribuições à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A medida foi alvo de críticas imediatas por parte de parlamentares da oposição no Congresso Nacional.

Mudanças no Marco Civil e o dever de cuidado

O STF declarou, no ano passado, a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Até então, a responsabilização das plataformas dependia estritamente do descumprimento de uma ordem judicial específica. Com a nova tese fixada pela Corte, as empresas passaram a ser responsabilizadas também a partir de notificações extrajudiciais em situações de conteúdos ilícitos.

Além disso, foi estabelecido um dever de cuidado que impõe às plataformas maior vigilância sobre materiais que envolvam crimes contra crianças, terrorismo, discriminação, violência contra mulheres e outros delitos graves.

Pedidos de esclarecimento das empresas

Nos recursos encaminhados ao STF, Google e Meta buscam balizas mais claras para a implementação das novas regras. As companhias solicitam definições precisas sobre os critérios para notificações extrajudiciais, o início da vigência da decisão, prazos adequados para adaptação e os limites de sua responsabilidade.

As empresas também pedem esclarecimentos sobre conceitos jurídicos considerados vagos, como falha sistêmica e presunção de responsabilidade. Em sua argumentação, a Meta defende que a exclusão de conteúdos sem prévia ordem judicial deveria se restringir a casos de ilegalidade evidente. A companhia sustenta que a redação atual da norma pode incentivar a remoção excessiva de publicações por parte das plataformas, motivada pelo receio de sanções, o que impactaria a liberdade de expressão no ambiente digital.

Fonte: Revista Oeste