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STF derruba exigência de idade mínima para aposentadoria especial
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quarta-feira, 3, um dos dispositivos centrais da Reforma da Previdência de 2019. Por maioria de votos, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade da obrigatoriedade de idade mínima para que trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde possam solicitar a aposentadoria especial.
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria. A entidade questionava os impactos das regras estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/2019 sobre o direito desses trabalhadores.
O ministro André Mendonça foi o responsável por conduzir a tese vencedora no plenário. Em seu voto, o magistrado argumentou que a imposição de uma idade mínima força o trabalhador a permanecer em ambientes insalubres, mesmo após ter completado o tempo de exposição exigido por lei para o benefício. Segundo Mendonça, a exigência acaba transformando um mecanismo de proteção à saúde em um fator que prolonga a exposição ao risco.
O posicionamento de Mendonça foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O presidente do STF, Edson Fachin, e a ministra aposentada Rosa Weber também votaram pela derrubada da idade mínima, embora defendessem uma posição ainda mais ampla contra as mudanças da reforma.
Manutenção de outros pontos da reforma
Embora tenha derrubado a idade mínima, o Supremo manteve em vigor outros pilares da reforma previdenciária de 2019. O tribunal validou a proibição de conversão de tempo de trabalho especial em tempo comum para períodos laborados após a promulgação da emenda. Além disso, a nova fórmula de cálculo do benefício, que resultou na redução dos valores iniciais das aposentadorias especiais em comparação ao modelo anterior, foi preservada pelos ministros.
André Mendonça ressaltou que a Constituição Federal confere margem para alterações legislativas que visem assegurar o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário, justificando a manutenção das outras regras.
Divisão no plenário
O julgamento terminou com um placar apertado de seis votos a cinco quanto ao ponto da idade mínima. O relator original da matéria, o ministro Luís Roberto Barroso, foi vencido. Ele defendia a constitucionalidade integral das alterações promovidas pela reforma.
Acompanharam a divergência de Barroso os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux. O grupo argumentou que as alterações eram necessárias para garantir a sustentabilidade e a saúde das contas públicas.
Em contrapartida, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram pela derrubada de toda a estrutura da reforma da aposentadoria especial, sob o argumento de que as novas normas violavam o núcleo da seguridade social e o princípio da dignidade humana.
Fonte: Revista Oeste


