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Ortobom Condenada a Pagar R$300 Mil por Discriminação de Gênero no TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por unanimidade que a empresa Ortobom deve indenizar R$ 300 mil por danos morais coletivos. A condenação ocorreu após a análise de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou suposta discriminação de gênero na composição das equipes gerenciais da empresa.
Segundo o relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, a ausência de mulheres em todas as 24 vagas de gerência e subgerência da Ortobom viola os princípios constitucionais de igualdade. Ele destacou que a Resolução 492/23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê a necessidade de considerar assimetrias de gênero, raça e classe em processos de promoção.
“A falta de representatividade feminina nas posições de liderança, mesmo diante da predominância de mulheres na população local — que representa 51,4% da cidade de Arapongas (PR) — configura discriminação indireta”, afirmou o ministro. Ele ressaltou que a empresa não apresentou critérios claros e objetivos para justificar a ausência de mulheres nos cargos gerenciais.
A decisão mantém a condenação anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. A Ortobom recorreu da sentença, mas o TST negou o recurso e reforçou a exigência de que as empresas demonstrem critérios verificáveis para promoções em cargos estratégicos.
O magistrado destacou que, apesar de não haver relatos explícitos de preconceito, o sistema de seleção da Ortobom reproduziu desigualdades estruturais. “A ausência completa de mulheres em posições gerenciais sem justificativa plausível viola os deveres de igualdade material estabelecidos pelo direito”, concluiu.
Com informações da Revista Oeste


