PEC 3/2026 redefine base de cálculo do IPVA com novo critério
A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados autorizou, na semana passada, o avanço de uma proposta de emenda à Constituição que altera a forma de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A PEC 3/2026, apresentada pelo deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP), prevê que o tributo deixe de ser calculado com base no valor de mercado do veículo e passe a considerar exclusivamente o seu peso. A medida também limita o IPVA a 1% do preço de venda do automóvel, um teto que atualmente não existe em nenhuma unidade da federação.
Atualmente, os estados calculam o imposto com base na Tabela Fipe, aplicando alíquotas que variam entre 1% e 4%, conforme a legislação local. A proposta de Kataguiri busca reduzir desigualdades e alinhar a tributação a critérios objetivos, como o peso do veículo. Além disso, permite aos estados conceder descontos para veículos menos poluentes, incentivando a renovação da frota e a diminuição das emissões.
Parecer favorável restringe análise constitucional
O parecer favorável à admissibilidade da PEC foi apresentado pelo deputado Rodrigo de Castro (União-MG), que ressaltou que a CCJ avaliou apenas os aspectos constitucionais do texto. Segundo o relator, os impactos fiscais e orçamentários serão discutidos posteriormente em comissão especial. “Essa etapa vai analisar a eventual redução de receitas, a repercussão sobre a autonomia financeira dos estados e a necessidade de regras de transição”, afirmou Castro, destacando que o IPVA é uma das principais fontes de arrecadação dos entes subnacionais.
Kataguiri defendeu que eventuais quedas na receita poderão ser compensadas com ajustes fiscais. “Temos mais de R$ 200 bilhões em diferentes compensações para apresentar na comissão especial”, disse o deputado, citando possibilidades como cortes de despesas, supersalários e desonerações setoriais.
Emenda retira teto para despesas do Legislativo
Durante a votação, a CCJ aprovou uma emenda que retirou um dispositivo original da PEC. O trecho excluído estabelecia que as despesas anuais dos poderes legislativos, assembleias e tribunais de contas não ultrapassem 0,4% da Receita Corrente Líquida do ente federativo. Rodrigo de Castro justificou a mudança com base na autonomia administrativa e financeira dos estados: “O dispositivo seria incompatível com o pacto federativo”, argumentou.
Limites para propaganda institucional permanecem
A PEC mantém uma regra de contenção de gastos públicos, limitando as despesas com publicidade institucional a 0,1% da Receita Corrente Líquida de cada ente. O texto também proíbe campanhas promocionais ou de divulgação pessoal de autoridades. Em caso de descumprimento, o órgão ficará impedido de criar novas despesas, conceder reajustes salariais ou contratar servidores até retomar os parâmetros estabelecidos.
Próximos passos na tramitação
O presidente da CCJ, Leur Lomanto Júnior (União-BA), destacou que a proposta amplia o debate sobre a tributação dos veículos. “O automóvel deixou de ser um bem de luxo para se tornar instrumento de trabalho e geração de renda”, justificou. Com a admissibilidade aprovada, a PEC seguirá para comissão especial, onde será discutida em detalhes antes de ser votada no plenário da Câmara. Após aprovação em dois turnos, o texto passará ao Senado.
Com informações da Revista Oeste


