PL 4.210/2025 cria programa nacional para proteger vítimas de estupro de vulnerável
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o PL 4.210/2025, que institui o Programa Nacional de Atendimento e Proteção às Vítimas de Estupro de Vulnerável, conhecido como “Ação Protetiva 360º”. A proposta busca unificar diretrizes para o atendimento das vítimas, padronizar a coleta de provas e integrar órgãos responsáveis pela investigação e assistência.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao projeto original do deputado Delegado da Cunha (PP-SP). Segundo o relator, a proposta mantém os objetivos centrais do autor, mas introduz ajustes para garantir maior clareza legal e operacionalidade.
No parecer, Bilynskyj destacou que o projeto visa estruturar uma resposta estatal mais eficaz diante de um dos crimes mais graves da legislação penal. “O objetivo central é instituir um modelo nacional de atendimento humanizado e coleta forense em casos de estupro de vulnerável, especialmente contra crianças e adolescentes”, afirmou.
Principais diretrizes do programa
- Institui o Programa Nacional “Ação Protetiva 360º” para proteger vítimas;
- Cria protocolos padronizados de atendimento, com foco em crianças e adolescentes;
- Obriga a coleta imediata de vestígios biológicos após o acolhimento da vítima;
- Fixa prazo máximo de 30 dias para emissão dos laudos periciais, prorrogável por justificativa técnica;
- Define que familiares, profissionais da saúde, assistência social e Conselhos Tutelares podem acionar os Núcleos de Atendimento;
- Permite coleta judicial de material biológico em casos de suspeita ou risco de perda de provas;
- Obriga a comunicação da suspeita à polícia em até 12 horas, independentemente de queixa formal;
- Promove integração entre União, Estados, municípios e órgãos como polícias, conselhos tutelares e institutos de perícia;
- Institui monitoramento periódico do programa com indicadores de desempenho.
O relator ressaltou a importância da coleta imediata dos vestígios biológicos. “A literatura forense estima que os materiais tenham uma janela de preservação limitada, com qualidade e quantidade reduzidas a cada hora após o evento”, explicou.
A proposta também visa minimizar a revitimização das vítimas ao padronizar o fluxo entre órgãos de segurança pública, saúde, assistência social e Justiça. A próxima etapa será a análise pelas comissões de Previdência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça. Se aprovado, o texto segue para o plenário da Câmara antes de ser encaminhado ao Senado.
Com informações da Revista Oeste


