Defesa de Flávio Bolsonaro nega risco de propaganda eleitoral antecipada em vídeo com carta do ex-presidente
A equipe jurídica do senador e pré-candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), afirmou que não há ameaça de ação por propaganda eleitoral antecipada no vídeo em que o parlamentar lê uma carta do ex-presidente Jair Bolsonaro. Os advogados destacaram que a gravação não contém pedido explícito de voto, requisito definido pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para caracterizar irregularidade.
O anúncio foi divulgado nesta terça-feira, 14, após a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao Ministério Público Eleitoral (MPE) a análise de medidas possíveis na esfera eleitoral e impôs à defesa de Flávio Bolsonaro a proibição de visitar o pai por 90 dias. A equipe jurídica ressaltou que o MPE não tem atuado diretamente em casos semelhantes, com candidatos e partidos conduzindo as mais de 150 ações sobre pré-campanha no TSE.
Interpretação do TSE sobre propaganda eleitoral
No documento jurídico, os advogados reforçaram que o entendimento consolidado pelo TSE exige um pedido “explícito e inequívoco” de voto ou rejeição a determinado candidato para caracterizar propaganda antecipada. A defesa argumentou que a leitura da carta do ex-presidente, embora tenha gerado debates, não atende a esse critério.
“A jurisprudência eleitoral é clara: ausência de solicitação direta ao eleitor invalida qualquer caracterização de irregularidade”, destacou a equipe jurídica em nota.
Flávio Bolsonaro, que já foi alvo de investigações por supostas condutas no âmbito eleitoral, tem se defendido com base em precedentes do TSE. A defesa também lembrou a atuação do Partido Liberal (PL) na Justiça Eleitoral, incluindo as 77 ações movidas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acusado de irregularidades durante sua campanha eleitoral.
Segundo a Procuradoria-Geral Eleitoral, que atua como órgão fiscalizador no processo eleitoral, as investigações em andamento não indicam uma conduta que viole diretamente as regras de propaganda antecipada. A defesa enfatizou, porém, que o MPE não tem assumido papel central nesses processos, com a responsabilidade recaindo sobre os próprios partidos e candidatos.
Com informações da Revista Oeste


