Defeso eleitoral vigora e limita atos de Lula, governadores e prefeitos

Defeso eleitoral restringe atuação de autoridades públicas antes das eleições de 2026

Restrições entram em vigor com início do período de defeso eleitoral

O período de defeso eleitoral, que começou em 4 de julho, limita a atuação de presidentes, governadores, prefeitos e agentes públicos no uso da máquina estatal em campanhas para as eleições de 2026. As regras valem até o primeiro turno do pleito, marcado para 4 de outubro, e visam evitar a utilização de recursos públicos em benefício de candidaturas.

Entre as proibições estão a publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços da administração pública. A legislação eleitoral permite exceções apenas em situações consideradas graves ou urgentes, desde que autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Além disso, agentes públicos não podem participar de inaugurações de obras como candidatos nem usar recursos estatais para favorecer campanhas eleitorais.

As orientações da Advocacia-Geral da União indicam que órgãos públicos devem revisar seus sites e perfis em redes sociais para remover conteúdos que possam ser interpretados como promoção pessoal de autoridades ou candidatos. Em alguns casos, a recomendação é suspender temporariamente páginas oficiais ou arquivar publicações anteriores consideradas incompatíveis com as normas eleitorais.

Exceções e limitações em pronunciamentos

A legislação também restringe a participação de agentes públicos em pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. A única exceção ocorre quando a Justiça Eleitoral reconhecer que o tema é urgente, relevante e relacionado ao exercício das funções de governo.

Outra restrição envolve a movimentação de servidores públicos. A legislação proíbe demissões sem justa causa, remoções, transferências e outras medidas que possam interferir no processo eleitoral, exceto nas hipóteses previstas em lei. Além disso, está vedada a cessão de servidores para atuar em campanhas durante o horário de expediente.

As restrições permanecerão válidas até a conclusão das eleições. Enquanto isso, o calendário eleitoral segue com novas etapas.

Exemplo de ação institucional

A Controladoria-Geral da União, por exemplo, arquivou grande parte de suas publicações anteriores para garantir conformidade com a legislação eleitoral. A medida reflete a exigência de revisão de conteúdo em canais oficiais.

Com informações da Revista Oeste