MP para renegociação de dívidas rurais entra em vigor com prazo definido
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou recentemente a regulamentação da Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que cria uma linha especial para repactuação de débitos do setor rural. A medida permite que instituições financeiras iniciem as operações de renegociação, oferecendo alternativas para produtores que enfrentam dificuldades em quitar financiamentos.
A adesão à linha especial dependerá da decisão individual de cada banco, que terá autonomia para oferecer ou não a modalidade. O prazo final para contratação da linha foi fixado em 12 de novembro, conforme estabelecido na resolução do CMN.
Critérios para adesão
A regulamentação mantém os critérios definidos na MP e divide os produtores rurais em dois grupos. O primeiro inclui aqueles que registraram perda de pelo menos 30% da renda bruta em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, seja por eventos climáticos ou queda nos preços de comercialização.
Já a segunda categoria abrange situações consideradas excepcionais, com redução mínima de 40% da renda bruta em três ou mais safras no mesmo período. Para comprovar as perdas, será necessário apresentar um laudo técnico elaborado por profissional habilitado e registrado em conselhos como CREA ou CRMV.
Inclusão das cooperativas
Entre as novidades da regulamentação está a inclusão das cooperativas de produção agropecuária entre os beneficiários. A resolução estabelece um limite máximo de R$ 50 milhões em crédito para essas organizações, algo que não estava definido na MP original.
Os financiamentos poderão ter juros entre 11% e 12%, conforme o nível de perda comprovado pelo produtor ou pela cooperativa. Além disso, instituições financeiras podem solicitar um segundo laudo técnico caso identifiquem inconsistências na documentação.
CPRs e novas regras
A regulamentação também traz alterações para as Cédulas de Produto Rural (CPRs), títulos utilizados pelos produtores para obter financiamento antecipando parte da produção futura. Agora, bancos poderão adquirir novas CPRs para quitar títulos inadimplentes emitidos até 31 de dezembro de 2025.
Essas operações podem ser enquadradas nas regras do Manual de Crédito Rural, permitindo que recursos provenientes da poupança rural e das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) sejam utilizados para adquirir novas CPRs e viabilizar a renegociação dos débitos.
“Não é o mundo ideal, mas preservamos pontos essenciais para atender o setor”, afirmou o deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária. “Buscamos entendimento com o governo, mas a MP resolve o problema imediato.”
A senadora Tereza Cristina (PP-MS), vice-presidente da FPA, destacou que a medida provisória é uma alternativa viável diante da necessidade de garantir acesso ao crédito durante a execução do novo Plano Safra.
Com informações da Revista Oeste


