
Juíza determina pagamento de honorários por banqueiro em caso de difamação
Um processo judicial movido por Vladimir Timerman, fundador da gestora Esh Capital, resultou na intimação do banqueiro Daniel Vorcaro para pagar R$ 5.678,69 em honorários advocatícios. A decisão foi proferida pela juíza Paula da Rocha e Silva, da 39ª Vara Cível de São Paulo, após a derrota do réu em uma ação por calúnia e difamação.
Vorcaro, que atuava como ex-controlador do Banco Master, foi representado pela advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. O prazo para o pagamento voluntário é de 15 dias, sob risco de multa adicional e acréscimo nos honorários caso haja inadimplência.
“Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação”, destacou a magistrada.
A juíza reforçou os termos do Código de Processo Civil sobre a validade da intimação. “Considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo”, afirmou em sua decisão.
Queixa-crime rejeitada em todas as instâncias
A ação judicial teve origem em uma queixa-crime apresentada por Vorcaro contra Timerman, acusado de calúnia e difamação. O banqueiro alegou que o gestor da Esh Capital encaminhou ao Ministério Público Federal (MPF) informações com supostos indícios de crimes financeiros envolvendo o Banco Master.
A primeira instância rejeitou a queixa em outubro de 2024, quando a 14ª Vara Criminal de São Paulo considerou insuficiente a justa causa para prosseguir. O MPF também se posicionou contra o processo, afirmando que a comunicação de notícias de fato às autoridades não configura crime.
Com informações da Revista Oeste


