Justiça julga prefeito de Eldorado (SP) por assédio eleitoral contra servidor

Crédito da imagem: Ilustrativo/Gerado por IA

**Prefeito de Eldorado Condenado por Assédio Eleitoral em Decisão da Justiça do Trabalho**

O Tribunal Regional do Trabalho condenou o prefeito de Eldorado (SP), Noel Castelo da Costa, por assédio eleitoral contra um servidor público municipal. A sentença, emitida pelo juiz Afrânio Roberto Pinto Alves Seixas, determina que o gestor deixe de perseguir servidores por convicções políticas e impõe multas e indenização por danos morais coletivos.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com base em um discurso realizado durante a divulgação dos resultados da eleição suplementar de 6 de abril de 2025. Em vídeo anexado ao processo, o prefeito dirigiu-se a um servidor identificado como apoiador da candidatura adversária e usou linguagem intimidatória.

Na gravação, Castelo da Costa afirmou querer ver o funcionário “com o adesivo da campanha opositora no peito”, acusando-o de não trabalhar e exigindo que “respeite quem está no comando do governo”. O juiz destacou que a conduta extrapola conflitos individuais, afetando o ambiente de trabalho da administração municipal.

Segundo a sentença, a utilização da posição de prefeito para intimidar servidores em razão de preferências políticas viola o pluralismo garantido pela Constituição Federal. O magistrado ressaltou que o caso está sob a competência da Justiça do Trabalho, mesmo envolvendo servidores estatutários.

O procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo, autor da ação, destacou que o uso do cargo público para constranger subordinados é uma afronta ao regime democrático. “O MPT atuou para garantir que o ambiente laboral não se transforme em um palco de perseguições partidárias”, afirmou.

A indenização de R$ 30 mil será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O prefeito também foi proibido de discriminar, constranger ou perseguir servidores por motivos políticos, sob risco de multas de R$ 5 mil por descumprimento.

O MPT informou que recorrerá da decisão para solicitar a elevação da indenização para R$ 100 mil. O processo pode ser levado ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, uma vez que ainda cabe recurso.

Antes da ação judicial, o MPT propôs um termo de ajuste de conduta ao prefeito, mas a proposta foi rejeitada. A sentença reforça a importância de preservar o equilíbrio entre exercício do poder público e direitos fundamentais dos servidores.

Com informações da Revista Oeste