Lei 15.474 autoriza venda de spray de pimenta para defesa de mulheres

Lei 15.474 permite posse de spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos

O Diário Oficial da União publicou na sexta-feira, 24, a Lei 15.474, que autoriza a venda e posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos em todo o Brasil. A norma foi sancionada com vetos pelo Poder Executivo e estabelece regras rigorosas para o uso do produto.

De acordo com a legislação, o spray deve ser individual, intransferível e não conter substâncias letais ou tóxicas. Seu uso está limitado a situações de violência em andamento ou iminente que ameacem a integridade física ou sexual da mulher. Para adquirir o dispositivo, é necessário comprovar idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto e certidão de não condenação criminal por crimes dolosos com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto devem manter registros detalhados das vendas e orientar as compradoras sobre o uso seguro do equipamento. Além disso, serão obrigados a coletar dados da pessoa que ficará com a posse do aerossol.

A lei também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal, voltado para ensinar mulheres a utilizar instrumentos de menor potencial ofensivo. A implementação do programa ocorrerá progressivamente, segundo o texto da norma.

O Executivo vetou algumas das propostas apresentadas no Congresso. Entre elas, a autorização para menores de 16 anos adquirirem o spray com consentimento dos responsáveis e a previsão de porte irrestrito do dispositivo. Também foram rejeitadas penalidades administrativas para uso indevido do aerossol, como multas ou restrições futuras de compra.

Outro veto foi à obrigatoriedade de registro de perda, furto ou roubo do spray em até 72 horas. As proposições vetadas podem ser revisitadas pelo Congresso Nacional, que ainda terá a oportunidade de avaliar se mantêm ou derrubam as alterações.

Com informações da Revista Oeste