
Ministério da Justiça mantém sigilo por 100 anos sobre visitas de Daniel Vorcaro na PF
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, decidiu manter em sigilo por cem anos os registros de visitas ao empresário Daniel Vorcaro durante sua detenção na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. A decisão, tomada após um processo pelo Lei de Acesso à Informação, foi justificada com base na proteção da privacidade do ex-detido e de seus visitantes.
De acordo com o parecer da Ouvidoria do Ministério da Justiça, os dados “ultrapassam a identificação de atos administrativos” e envolvem “vínculos familiares, afetivos, sociais ou profissionais”. A justificativa foi apresentada em resposta ao pedido de transparência, mas gerou críticas por parte da comunidade jurídica.
Segundo informações do jornal O Globo, Vorcaro estava preso desde março na unidade da PF enquanto negociava uma colaboração premiada. Após o fracasso das negociações, ele foi transferido no mês de junho para o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (Papudinha). O movimento constante de advogados ligados a políticos em sua cela gerou descontentamento entre os investigadores.
Especialista classifica decisão como equivocada
O advogado Bruno Morassutti, diretor de advocacy da Fiquem Sabendo, criticou a postura do governo. Para ele, a privacidade pode ser superada em casos que envolvam “interesse público geral e preponderante”, como o caso de Vorcaro, ligado ao Banco Master.
“Vorcaro é uma das pessoas mais politicamente relevantes em razão da investigação. A não divulgação dessas informações pode prejudicar a transparência do processo judicial”, afirmou Morassutti em entrevista ao O Globo.
Governo e Senado usam mesma estratégia para evitar divulgações
A justificativa da equipe de Lula para manter o sigilo sobre os registros de visitas se alinha com a postura do presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), que no ano passado manteve em sigilo por cem anos os registros de entrada e saída do lobista Careca do INSS.
Em ambos os casos, a argumentação baseia-se na proteção de dados pessoais prevista na Lei Geral de Proteção de Dados e no decreto que regulamenta a LAI. No entanto, críticos destacam que a notoriedade de Vorcaro e o impacto da investigação sobre o Banco Master não são suficientes para justificar a regra de cem anos.
“Não bastam alegações genéricas relacionadas à notoriedade do custodiado, ao interesse social nas investigações ou à relevância pública dos fatos”, afirma o parecer emitido pelo Ministério da Justiça.
Com informações da Revista Oeste


