MPF pede suspensão de aumento do etanol na gasolina por falta de estudos técnicos
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça a suspensão da decisão que elevou o teor obrigatório de etanol anidro na gasolina de 30% para 32%. A ação, movida na 4ª Vara Federal de Uberlândia (MG), afirma que a mudança foi feita sem comprovação técnica sobre a segurança do combustível E32 para a frota brasileira. O órgão pede que o E30 permaneça em vigor até que sejam apresentados estudos completos.
Na petição, o MPF solicita a anulação dos atos que autorizaram o aumento da mistura, caso a Justiça conclua que os fundamentos científicos e regulatórios são insuficientes. Também requer que futuras alterações na composição do combustível só sejam feitas após análises técnicas, consultas públicas e avaliação ambiental.
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou a mudança no início da semana passada. A medida entra em vigor em 1º de agosto com validade de 180 dias, podendo ser prorrogada. O governo estima que o aumento reduzirá as importações de gasolina em cerca de 900 milhões de litros ao ano.
O Ministério de Minas e Energia (MME) informou que testes realizados pelo Instituto Mauá de Tecnologia avaliaram a compatibilidade do E32 com veículos leves e motocicletas movidos exclusivamente a gasolina. Segundo o órgão, os ensaios não identificaram impactos significativos em desempenho ou emissões. A pasta afirma que apresentará esclarecimentos via Advocacia-Geral da União (AGU) e mantém o início do novo padrão para 1º de agosto.
Unica defende metodologia usada no processo
A União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) destacou que a elevação do teor de etanol foi baseada em estudos técnicos rigorosos, conduzidos conforme a Lei do Combustível do Futuro. A entidade ressaltou que os testes foram estruturados com participação de representantes do setor automotivo, academia e indústria, além de audiências públicas.
A Unica reforçou que a metodologia utilizada foi colegiada, com definição de protocolos para avaliar os efeitos do E32 na frota brasileira. A regulamentação também preserva o teor nominal de 32% de etanol anidro, eliminando tolerâncias detectáveis em fiscalizações.
Com informações da Revista Oeste


