No STF, apenas 5% das ações penais contra políticos terminam em condenação

STF: apenas 5% das ações contra políticos resultaram em condenações em 23 anos

Um levantamento revela que, nos últimos 23 anos, menos de 10% dos processos penais instaurados no Supremo Tribunal Federal (STF) contra políticos com foro por prerrogativa de função resultaram em condenações. Entre 2002 e 2025, apenas 92 dos cerca de 1,8 mil inquéritos instaurados avançaram até a fase de denúncia, momento em que os investigados se tornam réus.

De acordo com o estudo realizado pelo O Estado de S. Paulo, mais de 70% dos processos não chegaram a uma decisão definitiva no STF entre 2002 e 2016. Muitos foram arquivados, remetidos para instâncias inferiores ou atingidos pela prescrição.

A maior parte das investigações se esvaiu antes mesmo de entrar na fase de julgamento. Entre 2002 e 2016, apenas cerca de 5% dos inquéritos avançaram até o recebimento da denúncia. Essa taxa caiu para 3% entre 2017 e 2025.

Especialistas vinculam esse cenário às antigas regras do foro por prerrogativa de função, que permitiam a transferência de processos sempre que o investigado assumia ou deixava um cargo com imunidade. Essa prática prolongava a tramitação e aumentava o risco de prescrição.

Em 2018, o STF alterou esse modelo ao restringir o foro apenas aos crimes praticados durante o mandato e relacionados ao exercício da função. A Corte determinou também que, após a produção de provas, os processos permaneceriam no Supremo mesmo que o acusado deixasse o cargo.

Em 2025, os ministros mantiveram essa mudança, mas reforçaram que a competência do STF persiste mesmo após o fim do mandato. No entanto, há uma exceção: os processos relacionados aos atos do 8 de janeiro divergem desse padrão.

Desde 2023, o STF passou a julgar diretamente acusados sem foro pelos ataques às sedes dos Três Poderes. Diferente dos casos que chegam à Corte por prerrogativa de função, essas ações têm uma taxa de condenação superior a 50% entre 2017 e 2025.

Apesar disso, a competência do STF para julgar diretamente os envolvidos nos atos de 8 de janeiro tem sido questionada por juristas. O desvio da regra geral gera debates sobre o equilíbrio entre a imunidade e a responsabilização penal.

Com informações da Revista Oeste