Crédito da imagem: Ilustração
Restrições eleitorais entram em vigor para as Eleições de 2026
A partir de 4 de julho, novas regras eleitorais passam a valer no Brasil, com o objetivo de evitar o uso indevido da máquina pública durante a campanha de 2026. As medidas, definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), incluem proibições sobre publicidade institucional e limitações na atuação de servidores públicos.
As condutas vedadas se aplicam durante os 90 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. O descumprimento pode gerar penalidades como multas, cassação do registro ou diploma e, em alguns casos, perda do mandato.
Proibições na área da comunicação
A legislação eleitoral suspende temporariamente a veiculação de publicidade institucional de órgãos públicos. A exceção é concedida apenas em situações de urgência ou necessidade pública, conforme determinado pela Justiça Eleitoral.
Também fica proibida a exibição de pronunciamentos fora do horário eleitoral gratuito em emissoras de rádio e televisão. Além disso, canais oficiais da administração pública devem remover elementos que promovam autoridades em disputa, como logos, slogans ou imagens.
Shows pagos financiados com recursos públicos durante inaugurações de obras também são proibidos. Candidatos não poderão participar desses eventos.
Limitações para servidores públicos
Os servidores civis e militares ficam restritos em relação a demissões, exonerações, remoções e transferências sem justa causa durante o período eleitoral. A exceção é reservada para casos previstos em lei.
É vedado também ceder servidores para atuar em campanhas eleitorais durante o expediente normal. Porém, a colaboração com a Justiça Eleitoral durante o pleito não está proibida.
Calendário eleitoral de 2026
O TSE definiu datas importantes para as próximas etapas do processo eleitoral. Entre os próximos marcos estão:
- 5 de julho: Pré-candidatos podem iniciar propaganda intrapartidária para mobilizar apoio dentro dos partidos, mas o uso de meios como rádio, TV e outdoors permanece proibido.
- 20 de julho a 5 de agosto: Convenções partidárias para escolha de candidatos. Nesse período, também é possível registrar candidaturas, informar recursos eleitorais e exercer o direito de resposta.
- 15 de agosto: Encerramento do prazo para registro das candidaturas.
- 16 de agosto: Início oficial da campanha eleitoral.
- 4 de outubro: Primeiro turno das eleições.
- 25 de outubro: Segundo turno, caso necessário.
As novas regras buscam assegurar equidade entre candidatos e evitar a utilização de recursos públicos para influenciar o processo democrático. As medidas são aplicáveis até o término do processo eleitoral.
Com informações da Revista Oeste


